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Governo sanciona projeto que fixa ICMS sobre combustíveis

Última atualização 12 de março de 2022 - 17:30:24

Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. A sanção foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União.

Com a nova legislação, a alíquota
do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de
cozinha e derivado de gás natural será cobrada sobre o valor fixo por litro, e
não pelo preço do produto.

O percentual a ser cobrado tem de
ser uniforme em todo o território nacional, mas poderá ser diferenciado por
produto. A alíquota tem de ser definida considerando as estimativas de evolução
do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional
do tributo na formação do preço final ao consumidor.

A alíquota poderá ser reduzida e
restabelecida no mesmo exercício financeiro. A primeira correção só pode ser
feita após 12 meses da primeira fixação do ICMS. A partir daí, novas alterações
poderão ser feitas a cada e seis meses, respeitada a anterioridade de 90 dias
da data em que foi publicada a última alteração.

Essas regras devem acabar com os
reajustes na base de cálculo do ICMS que são feitos pelos estados de 15 em 15
dias atualmente.

Outra mudança é que o imposto vai
passar a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação das
mercadorias. Até então, o ICMS impactava em todas as etapas de comercialização
dos combustíveis, desde a saída do produto das refinarias até a venda nos
postos de combustíveis.

Esse novo regime, contudo, não
deve entrar em vigor de forma imediata. Como o ICMS é um imposto estadual, as
unidades da Federação terão de esperar uma deliberação do Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) — colegiado formado pelos secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados —, que regulamente a cobrança única
do ICMS e as alíquotas fixas para cada combustível.

De todo modo, o projeto de lei
aprovado no Congresso estabeleceu que essas alterações precisam ser
implementadas até o fim deste ano. Em caso de não aderirem às novas regras até
31 de dezembro, estados e o Distrito Federal deverão definir novas regras para
substituir a base de cálculo do ICMS.

Outros impostos

De acordo com a nova lei, até o
fim de 2022 estão zeradas as alíquotas de PIS/Cofins (interno e importação)
sobre o diesel, gás de cozinha, querosene de aviação e biodiesel. Apesar de
essa medida significar em renúncia de receita, a proposta que passou no
Congresso dispensou, apenas para este ano, medidas de compensação para repor as
perdas.

Com relação à cobrança do ICMS
nas operações que envolvam diesel, especificamente, a base de cálculo do
imposto até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média
móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores
à sua fixação. Essa norma foi incluída no projeto de lei para incentivar os
estados a adotarem o novo formato de cobrança do ICMS nos demais combustíveis.

Nas operações com combustíveis
derivados de petróleo, o ICMS caberá ao estado onde ocorrer o consumo. Nos
demais combustíveis, em operações entre contribuintes, o imposto será
partilhado entre os estados de origem e destino, na proporção aplicável às
demais mercadorias. Nas operações que destinem combustíveis não derivados de
petróleo a não contribuinte, o imposto cabe ao estado de origem.

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