A mulher acusada de matar uma grávida para roubar a bebê do
ventre em Canelinha, na Grande Florianópolis, vai a júri popular na próxima
quarta-feira (24). O julgamento deve iniciar às 8 horas e ocorre na Câmara de
Vereadores de Tijucas. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (19).
A ré, de 27 anos, está presa desde agosto de 2020, quando
confessou o crime à polícia.
Segundo o TJSC, ela responde pelos crimes de feminicídio
qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação
e para encobrir outro crime. Também pelo crime de tentativa de homicídio
qualificada pela impossibilidade de defesa (em relação ao bebê). Ela
responderá, ainda, pelos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto,
subtração de incapaz e fraude processual.
Segundo o advogado Rodrigo Goulart, a defesa vai tentar reduzir
a pena da condenação da acusada, defendendo a tese de semi-imputabilidade, que
é a perda parcial da compreensão de conduta ilícita ou do discernimento sobre
os atos praticados.
A defesa havia solicitado um teste de sanidade mental da ré,
que foi atestado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP-SC). A conclusão dos
exames afirmaram, à época, que a ré “não possui qualquer transtorno
psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento
incompleto ou retardado”.
A acusada e o marido dela foram presos em 28 de agosto.
Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após mais provas,
entendeu que o homem também foi enganado. Ele foi solto em 7 de outubro. No
TJSC, a decidiu que resultou no júri popular da ré absolveu o marido dela.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 27 de agosto de 2020 em Canelinha em uma
cerâmica desativada. De acordo com a denúncia, a acusada atingiu a vítima com
um tijolo na cabeça, cortou o ventre dela e roubou a bebê. Ferida, a
recém-nascida foi levada a um hospital pela assassina e pelo marido. A menina
se recuperou e agora é cuidada pelo pai.
O nome dos envolvidos não foi divulgado pelo G1 SC pois há
risco que se chegue assim à identidade da recém-nascida, que tem o direito à
preservação de sua identificação garantido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Denúncia
De acordo com o processo, a acusada era amiga da vítima.
Para esconder o assassinato e justificar a bebê, a ré inventou uma gravidez.
Antes de chegar com a criança ao hospital, ela cortou o próprio corpo para
simular um parto na tentativa de enganar os profissionais de saúde. Ela chegou
a tirar fotos da bebê antes de chegar à unidade hospitalar.
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