A Prefeitura Municipal de Caibi, juntamente com a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovaram a Lei Complementar de nº 071/2021 de 04 de
novembro de 2021, que cria a obrigação da roçada e a limpeza permanente dos
imóveis baldios situados nos limites territoriais da cidade de Caibi.
Tal lei estabelece que os proprietários de imóveis mantenham
o seu terreno com constante limpeza, evitando a criação de animais peçonhentos
e o acumulo de lixo, evitando a criação do mosquito aedes aegypti, transmissor
da dengue.
Conforme destaca a Fiscal da Vigilância Sanitária de Caibi,
Rosângela Gandolfi, “o trabalho de verificação dos terrenos ficará a cargo da
vigilância sanitária que fará a notificação para o proprietário do terreno,
onde que no prazo de 15 dias, deverá realizar a limpeza do mesmo, caso não seja
feita esta limpeza, será emitida uma notificação e será aplicada a multa ao
proprietário, que hoje corresponde o valor de R$ 84,50. Caso o proprietário não
realize a roçada, o município fará o serviço e será realizada a cobrança de 10%
de UFRM por m2 e o não pagamento acarretará em dívida ativa com o município.
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