Dominação da terra por alienígenas – essa foi uma das pautas de sessão do Conselho Institucional do Ministério Público Federal na quinta-feira (16), realizada remotamente. Na reunião, o grupo de procuradores da República analisou uma notícia de fato de um homem que afirmava que o planeta Terra foi invadido por extraterrestres “reptilianos” e subespécies. Notícia de fato é como se chama, juridicamente, qualquer demanda submetida à apreciação do Ministério Público.
Durante a sessão, os procuradores ouviram que extraterrestres estariam criando cópias de pessoas, inclusive de personalidades políticas, como o presidente Bolsonaro. O denunciante disse que Bolsonaro é o político que mais tem cópias no mundo e disse que as provas seriam supostas fotos do abdômen do presidente – uma com cicatrizes e outra sem cicatrizes. Cada foto seria de uma cópia diferente do presidente da República.
De acordo com o homem, as informações chegaram até ele por telepatia. Ele chegou a afirmar que a pandemia de covid-19 seria uma das consequências da invasão alienígena, fruto da cooperação de ETs com chineses. “Aqueles que cooperassem seriam agraciados com vida eterna”, diz a notícia de fato.
O procurador da República de primeiro grau, que havia alegado falta de verossimilhança do caso e ausência de crimes de segurança nacional, arquivou o processo. Ele disse não haver possibilidade de atuação do Ministério Público, pois os procuradores “não possuem superpoderes aptos a impedir dominação alienígena”.
Na sustentação perante os procuradores, feita pela internet, o homem disse que o procurador que havia arquivado a denúncia teria sido preso em flagrante por tentar matá-lo, pois teria recebido uma oferta de uma “cópia” para rejeitar os pedidos.
O presidente da Comissão Institucional do MPF, Francisco Rodrigues, ressaltou na reunião que a falta não tem nenhum fundo de verdade e que nenhum procurador da República foi detido sob acusação parecida. “A narrativa é evidentemente desprovida de verossimilhança, com alegações desconexas sem qualquer elemento que justifique o início de uma investigação criminal, sendo, portanto, injustificável prosseguimento do presente feito”, disse a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal, que havia analisado o caso em 9 de agosto.
O prosseguimento da denúncia foi negado por unanimidade pelo Conselho Institucional. Apesar disso, os autos foram encaminhados ao primeiro grau para análise de possíveis crimes em razão das acusações feitas ao procurador.
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