Foto:Agência Brasil
Uma mensagem compartilhada pelo aplicativo WhatsApp sem a autorização do interlocutor pode dar dores de cabeça. A partir da decisão do (STJ) Superior Tribunal de Justiça, a divulgação pública de conversas pela ferramenta sem o consentimento da outra pessoa que enviou a mensagem é considerada ilícita, em Santa Catarina.
O descumprimento do novo parecer, isto é, quando o objetivo da exposição das conversas está em ferir ou difamar outra pessoa e não em resguardar um direito próprio, sucede na responsabilização civil. De acordo com a decisão do colegiado, na última quinta-feira (2), por se tratar de um ato ilegal, indenizações serão aplicadas.
Conforme a assessoria do STJ, a ministra Nancy Andrighi justificou o voto a favor da decisão, associando o sigilo e a privacidade à liberdade de expressão, protegidos em lei. “É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, relata.
Em agosto de 2018, um torcedor de um clube de futebol de Paraná foi acusado de compartilhar mensagens de um grupo do WhatsApp, o qual ele fazia parte em redes sociais e à imprensa. O teor dos textos era de insatisfação, sendo que as imagens do participantes também foram divulgadas. O resultado foi a demissão de alguns membros do clube
Por isso, o homem foi condenado a pagar R$40 mil em danos morais aos integrantes, lesados pela atitude do torcedor. O Tribunal de Justiça do Paraná definiu que o caso foi uma violação na privacidade dos participantes do grupo.
O parecer oficial e completo está disponível no site do STJ e pode ser visualizado neste link.
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