O município de Riqueza emitiu na última quinta-feira (24), o Decreto municipal de Número 4.161/2021, que adota medidas preventivas e restritivas para o enfrentamento da Covid-19.
Através do decreto foram suspensas até às 23h59min do próximo dia 04 de julho:
– Atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres destinados a happy hours ou consumo predominantemente de bebidas alcoólicas em qualquer horário, sendo possível apenas delivery, tele-entrega e retirada no local até as 22h;
– A prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, na cidade e no interior, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas;
– Todas as atividades pertinentes a shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem a aglomeração de pessoas;
– O funcionamento de campings, áreas de lazer de associações e entidades e afins;
– Confraternizações em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente ou proprietário do local;
– A realização de velórios por período superior a 06 horas;
– A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos coletivos, como parques, praças e afins;
– O transporte coletivo municipal;
– As atividades de comércio ambulante de qualquer gênero.
Nos estabelecimentos e atividades cujo funcionamento for autorizado:
– As reuniões de trabalho, conferências e sessões públicas poderão ser realizadas com limite de 25% da capacidade, seguindo normas sanitárias;
– Os treinamentos em escolas educacionais (escolinhas) continuarão a ser desenvolvidos, seguindo medidas sanitárias;
– Restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos presenciais ao público nos horários compreendidos entre as 10h30 e as 13h30. Também poderão realizar delivery, tele-entrega e retirada no local até as 22h, com as portas fechadas e sem aglomerações do lado de fora.
– Atividades religiosas presenciais em templos e igrejas poderão ocorrer respeitando o limite de 25% da capacidade normal, atendendo rigorosamente às medidas sanitárias (máscara, álcool gel, medidores de temperatura e demais determinações);
– No comércio em geral, como mercados, supermercados, lojas e farmácias, deve ser permitida a entrada de somente uma pessoa por família, atendendo rigorosamente às determinações de prevenção;
– Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas, como ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, dentre outros;
– É obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e veículos utilizados para fretamento de pessoas;
– As pessoas diagnosticadas infectadas com Coronavírus ou que tiverem isolamento domiciliar decretado, devem manter o isolamento pelo tempo necessário, sob pena de aplicação da sansão prevista no artigo 268 do Código Penal;
O município de Riqueza tem ao todo 44 casos ativos de coronavírus, com 4 pessoas internadas em hospital e 2 em UTI
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