Foto: Ana Paula Costa
administração municipal decreta novas medidas restritivas para combate a covid-19
Entre as novas medidas, está a suspensão das aulas, igrejas, e práticas esportivas como, academias e escolinhas de treinamento, até o dia 02 de março
Em uma reunião realizada no auditório da prefeitura, na manhã de terça-feira, dia 16 de fevereiro, a Administração Municipal, junto com o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, vereadores, secretários e entidades do município, decidiram decretar novas medidas para combate a Covid-19 no município de Palmitos.
Na entrevista a reportagem da TV Expresso, o prefeito, Dair Enge, comentou sobre as novas restrições. “As decisões tomadas na reunião são necessárias nesse momento, devido ao que o município está passando. Quero acrescentar, que não é só nosso município que está enfrentando isso, é toda a região, só o que passa na imprensa agora, é sobre a pandemia. Com isso, nós tínhamos que tomar decisões, e as decisões, quando são em colegiado, sempre são as melhores decisões”, ressalta.
CONFORME O DECRETO DE N°014/2021
Art. 1°. Ficam suspensas em todo o território palmitense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei Federal n°13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até o dia 02 de março de 2021, as seguintes medidas:
I – a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;
II – a permanência e aglomeração de pessoas em espaços de uso coletivo, como clubes e afins;
III – os eventos e as reuniões de natureza religiosas, inclusive missas e cultos religiosos;
IV – o retorno das aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo creches, educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior;
V – as atividades esportivas realizadas em academia, escolinhas de treinamento públicas e privadas, bem como, atividades realizadas em associações privadas, ou ainda desenvolvidas de forma coletiva em recreação nos ambientes públicos e privados.
Art. 2°. As atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, obedecerão às seguintes regras para funcionamento, até dia 02 de março de 2021:
I – fechamento obrigatório às 22:00 (vinte e duas horas);
II- atendimento dos clientes que permanecerem no estabelecimento até às 22:30 (vinte e duas horas e trinta minutos);
III – redução do número de clientes a 50% da capacidade local.
Parágrafo Único: O atendimento à domicílio e a entrega de alimentos à domicílio, ficam autorizados sem limitação de horários.
Art. 3°. As atividades de mercados e comércio em geral, obedecerão às seguintes regras para funcionamento, até o dia 2 de março de 2021:
I – fornecimento de álcool em gel 70% para todos os clientes que adentrarem ao estabelecimento;
II – higienização constante para todos os equipamentos e itens de uso comum;
III – redução do número de clientes a 50% da capacidade local;
IV – permitir que apenas 1 (uma) pessoa por família adentre o estabelecimento.
Parágrafo Único: A entrega a domicílio fica autorizada desde que observadas as regras de sanidade vigentes.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militar conforme a Portaria SES n° 266/2020).
MULTAS
Caso haja o descumprimento das medidas impostas neste decreto, a infração é considerada grave, cujo valor mínimo e máximo da multa, consistirão em:
I – Mínimo de R$ 351, 35
II – Máximo de R$ 878,37
O decreto com as novas medidas entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 17 de fevereiro.
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