Novas portarias que regulamentam as regras sanitárias foram publicadas nesta quarta-feira (23). Dentre elas, estão a que regula o uso da faixa de areia das praias, que impõe o distanciamento de 1,5m das famílias na faixa de areia. A utilização de máscaras segue obrigatória, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.
A medida também estipula que mesas, cadeiras, guarda-sóis e objetos similares que estejam sendo alugados sejam desinfetados com álcool ou substância similar
Os restaurantes e bares das praias ficam com a mesma normativa, de portarias anteriores para o setor, prevendo utilização de máscara, álcool na entrada e no buffet, proibição de entrada de outros trabalhadores na cozinha, dentre outras restrições.
Além disso, cada município deverá sinalizar por cor a ocupação da praia:
A portaria 1.000/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado, é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e tem efeitos imediatos. Ou seja, as regras já devem ser cumpridas a partir desta quinta-feira (24).
O Estado também regulamentou feiras, exposições, museus, igrejas e afins em outra portaria, também desta quarta (23). A medida em questão limita a ocupação dos locais conforme o mapeamento de risco de cada região.
No panorama atual, o risco é gravíssimo, o maior na escala, em todas as 16 regiões do Estado.
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