Foto:Ilustrativa
O Prefeito Municipal de Mondaí, Valdir Rubert, decretou, na manhã de segunda-feira (7), novas medidas de enfrentamento à Covid-19, além daquelas que já seguem em vigor.
Conforme o decreto, ficam adotadas, em todo o território do município de Mondaí, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2o daLei Federal n” 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, até o dia 20 de dezembro de 2020 as seguintes restrições:
I – Diariamente, limitação do horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite, permitindo o ingresso de novos clientes até as 23 horas;
II – Diariamente, da meia noite às 5 horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados, e em vias públicas;
III – funcionamento de transporte coletivo urbano, respeitada a ocupação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade do veículo;
III – eventos esportivos amadores, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
IV – Obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção de espaços domiciliares;
Ainda conforme o decreto, fica liberada a circulação de pessoas, necessária ao atendimento de situação de emergência, ao percurso residência ao trabalho e seu retomo, bem como ao funcionamento de atividades e serviços essenciais estabelecidos pelo Governo do Estado.
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