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​Senado aprova projeto que aumenta limite de pontos da CNH

Última atualização 5 de setembro de 2020 - 21:01:10

Ilustração

O Senado aprovou na quinta-feira, dia 3 o texto-base do projeto que flexibiliza regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação.

O placar foi de 46 senadores a favor e 21 contra.

Como foi aprovado com emendas, o projeto volta para a Câmara.

A aprovação é uma vitória do governo federal, autor da proposta que aumenta a quantidade de pontos para perda da CNH, passando de 20 para 40 pontos.

O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e que a Câmara paute para a próxima semana a votação da proposta.

Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Suspensão

Ciro defende o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima.

“Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.

Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos.

Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos

O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples.

O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.

A proposta inclui definitivamente no CTB o uso obrigatório das cadeirinhas infantis.

Regido apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre sua compulsoriedade.

A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

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