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Em entrevista ao jornal Expresso d’Oeste, a chefe do Cartório Eleitoral de Palmitos, Clair Pagel, falou sobre o atendimento no cartório, e sobre a alteração do calendário eleitoral 2020. “Atualmente Cartório Eleitoral continua sem atendimento presencial ao público. Todos os servidores estão em trabalho remoto, mas continuamos atendendo ao eleitor, de uma forma diferente, ou seja, por telefone, email ou sistema de atendimento disponível na internet”, relata.
Conforme Clair, nesse período, não é mais realizado o encaminhamento de novos títulos e transferências, em virtude de o cadastro estar fechado pelo período eleitoral vigente. “Vale lembrar que, por causa da eleição, o cadastro eleitoral está fechado e não é mais possível fazer transferência de título, fazer o primeiro título ou qualquer tipo de alteração cadastral. Quem perdeu o título ou está precisando uma segunda via vale baixar no seu celular o aplicativo E-Título, que substitui o título em papel e possui todas as informações do cadastro do eleitor”, ressalta.
De acordo com a chef do cartório, as convenções partidárias, que é quando o partido se reúne para definir quem serão seus candidatos, deverão ocorrer entre os dias 31 de agosto até 16 de setembro. Lembrando que, para essa eleição, o TSE autorizou a realização de convenção na forma virtual, respeitando uma série de regras definidas na normativa naquele órgão. “Após a realização da convenção o partido político tem até dia 26 de setembro para requerer os registros de candidatura dos seus candidatos. O requerimento poderá ser feito via internet em sistema próprio da Justiça Eleitoral. A recomendação é que não deixem para os últimos dias, pois os sistemas poderão estar sobrecarregados e dar algum tipo de problema técnico”, destaca.
REUNIÕES/CURSOS COM PARTIDOS POLÍTICOS
Segundo Clair, já era hábito realizar reuniões de orientação aos partidos políticos sobre as fases da eleição, dirimindo dúvidas sobre questões técnicas do registro de candidatura e prestação de contas. Para evitar aglomerações devido a pandemia, não haverá mais essas reuniões presenciais.
No entanto, a mesma informou que, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina está centralizando essas orientações e passando de forma virtual aos partidos. “Já foram feitas algumas reuniões, que estão salvas no canal do Youtube da Justiça Eleitoral de SC e agora estão abertas as inscrições para um curso sobre registro de candidatura, também destinada aos partidos políticos. No site do TRE constam todas as orientações de como se inscrever. E claro, o cartório está disponível por email e telefone”, informa.
PERÍODO DE CONVOCAÇÃO DOS MESÁRIOS
Na oportunidade, a chef do cartório eleitoral, informou que no momento, está ocorrendo a convocação de mesários para atuarem na eleição desse ano. “Gostaríamos muito de ter eleitores voluntários para exercer essa função. Esclarecemos que Tribunal Superior Eleitoral reuniu-se com uma junta médica para traçar as melhores formas de se garantir a saúde do mesário e do eleitor no dia da eleição. Por isso, serão disponibilizados ao mesário materiais de higiene e proteção, tais como máscaras e álcool. Além do que, o treinamento dos mesários será de forma virtual”, enfatiza.
Além dessas medidas, para a votação ser mais rápida e evitar as filas, Clair informa que não serão usados os dados de identificação biométrica do eleitor. “Informamos também que, a convocação para a função de mesário está sendo feita através de aplicativo de mensagens, para redução de custos e evitar o contato. Ou seja, estão sendo tomadas todas as medidas de segurança para termos uma eleição tranquila. Para se inscrever como mesário voluntário basta entrar no site no TRE e fazer um cadastro no portal do mesário”, finaliza.
NÃO PODERÃO SER NOMEADOS PARA MESÁRIOS:
• Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à qualquer agremiação;
• As autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo no desempenho de cargos de confiança;
• Os que pertencem ao serviço eleitoral;
• Os eleitores menores de 18 anos.
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