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Procon entra na Justiça contra Celesc e Aneel contra de aumento na tarifa de energia elétrica

Última atualização 26 de agosto de 2020 - 16:38:38
Foto: Felipe Franco
O Procon de Santa Catarina ingressou uma ação na Justiça contra as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor já está em vigor desde o último sábado, 22.
A ação do órgão de defesa do consumidor, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), pede que a Justiça suspenda imediatamente a resolução 2756/2020 da Aneel, que autoriza o reajuste, e que a Celesc não aplique os novos valores sobre as contas dos consumidores. Além disso, pede que a Aneel não autorize o aumento de tarifas de energia durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o processo pede que a Aneel e a Celesc sejam multadas em R$ 1 milhão.
Conforme os argumentos da PGE/SC, que representa o Procon em juízo, o reajuste é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado, Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba.
Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior, 8,42%.
Na avaliação do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, o aumento para o consumidor final em pleno período de pandemia transfere o risco da atividade econômica justamente à parte mais vulnerável da cadeia. “O aumento vem num contexto de grave crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, e representa uma ofensa direta aos princípios da modicidade e da informação, sem considerar o abuso do direito e na ofensa à proporcionalidade e à razoabilidade de todos os consumidores catarinenses”, observa.
Além do aspecto econômico, o reajuste desrespeita a legislação que autoriza esse tipo de ato, pois a revisão das tarifas cobradas pelo fornecimento de energia elétrica só pode ocorrer depois da realização de audiência pública – o que não foi feito.
REAJUSTE AMEAÇA DIREITOS DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.
“O próprio CDC prevê, no artigo 39, que ‘é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (…) e elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços”, afirma o procurador do Estado André Emiliano Uba, que atua na ação.
O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.

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