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Governo de Mondaí decreta novas medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19

Última atualização 13 de agosto de 2020 - 09:03:50

A Administração Municipal de Mondaí, através do decreto nº 5.366 , publicado nesta terça-feira, 11, aplica novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 12.

Conforme disposto no decreto, ficam suspensas no território do município, até o dia 07 de setembro de 2020: as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). Ficam suspensas também, as atividades do calendário de eventos esportivos amadores, organizados pelo município, bem como, o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, a prática de esportes coletivos, inclusive futebol e outras modalidades, que possam aglomerar pessoas.

De acordo com o decreto, permanece suspensa a realização de eventos culturais como shows, espetáculos, festas, teatro, cinema e similares, que acarretem reunião de público em espaços públicos ou privados;a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças, áreas de lazer e afins. 

As atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, deverão observar as disposições constantes e vigentes nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos municipais vigentes e ainda:Horário diário de funcionamento compreendido entre as 6h00 até às 22h00.

Fica suspensa, até a data de 26 de agosto de 2020, em qualquer horário e ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, a realização de eventos,confraternizações, festas e atividades de qualquer natureza que importem em aglomeração de pessoas. O descumprimento da medida acarretará na orientação e na advertência aos infratores. 

As pessoas diagnosticadas infectadas com o coronavírus (Covid-19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde. O descumprimento da medida prevista no caput deste artigo, acarretará a aplicação das infrações sanitárias e penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além de multa no valor de 01 UFR (Unidade Fiscal de Referência).

As informações mais detalhadas estão disponíveis no Decreto abaixo:

Clique aqui para ter acesso ao decreto!

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