O desembargador Roberto Lucas Pacheco, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu decisão liminar na última sexta-feira (12) com ganho ao governo do Estado em ação contra a Assembleia Legislativa (Alesc). O documento determina que a lei estadual 17.949, que obriga o Badesc a conceder crédito emergencial durante a pandemia, é inconstitucional até o julgamento do mérito do processo. O caso virou uma queda de braço entre Legislativo e Executivo.
O TJ acatou, além do vício de origem, o pedido do governo que argumentava que a lei privilegia uma parcela de empreendedores estaduais em detrimento de outros setores econômicos. A lei previa a destinação de todos os recursos do Badesc para auxílio a empresas, quando a agência também oferta crédito para prefeituras do Estado.
O artigo 1º da lei diz que “fica obrigada a Agência de Fomento de Santa Catarina S.A. (Badesc) até dezembro de 2020, a direcionar os recursos remanescentes, na data de publicação desta Lei, de sua linha de crédito prevista para este ano, para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos microempreendedores individuais e dos empreendimentos de economia solidária”.
A matéria, proposta pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), entrou na Alesc em 24 de março, logo no início da pandemia. A intenção era auxiliar os empresários a conseguirem capital de giro para as empresas. Mesmo com flagrante vício de origem, a Casa aprovou, em 31 de março.
Como este tipo de assunto deve ter protagonismo do Executivo, o governo enviou à Alesc um outro Projeto de Lei, que foi aprovado e publicado como lei 17.935, em 4 de maio. O texto tratava do mesmo tema, mas era menos abrangente. O recurso começou a ser liberado ainda no início de maio.
O governo do Estado então vetou a proposta da Alesc e comunicou à Casa em 6 de maio. Só que a Assembleia derrubou o veto e publicou a lei no dia 29. A decisão do TJ da última sexta parece indicar um fim para o imbróglio entre os dois poderes, que foi mais um capítulo de disputa entre a barulhenta oposição na Assembleia e o governo de Carlos Moisés da Silva.
Na prática, inviável
Mesmo que a lei de origem parlamentar tivesse valor, apenas R$ 1 milhão está disponível como recurso remanescente, segundo o Badesc. Isso porque quase todo o recurso está contratado ou comprometido com operações em andamento.
A Agência trabalha para aproximar novas fontes de crédito do Estado, a fim de ampliar o alcance do recurso emergencial. O montante previsto pelo Executivo, de R$ 50 milhões, foi insuficiente. Em uma semana, os pedidos ao Badesc atingiram oito vezes o valor.
Quase 500 projetos foram beneficiados na primeira fase do programa. Destes, a maioria é do setor de comércio e serviços (40%), seguido da indústria da transformação (13,8%), atividades profissionais (12,3%), e alojamento e alimentação (8,2%).
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