O prefeito de Caibi, Elói José Líbano assinou decreto nesta semana, anunciando 3 medidas essenciais para a prevenção ao coronavírus. A obrigatoriedade do uso de máscara, a proibição das aglomerações e dos vendedores ambulantes de fora do município, foram anunciadas ainda na última semana, durante reunião do Comitê Gestor da Crise do Coronavírus, e agora, foram regulamentadas pelo Decreto Municipal 078/2020.
Segundo o Decreto, fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara facial, por todos os indivíduos que circularem pelo território do município de Caibi, em especial: nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas; no interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. Além disso, fica proibido em todo o território do município aglomerações em espaços públicos e/ou privados, incluindo praças, Ginásios e áreas de lazer. Diante disso, a Polícia Militar estará intensificando a fiscalização, juntamente com a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes. O Decreto também proíbe em todo o território do município, o comércio ambulante, de vendedores de outros municípios.
Segundo o prefeito Elói, a principal orientação à população é a manutenção do cuidado, visto que neste momento, a região oeste do estado é uma das mais propensas à transmissão do coronavírus. “Precisamos da união e da colaboração da população, saindo de casa somente para as atividades necessárias, usando máscara e tomando todas as medidas de higiene e cuidado, evitando também as aglomerações”, finalizou o prefeito.
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