Foto: Ilustração
No dia 4 de abril, o prefeito Dair Enge, assinou o Decreto nº 030/2020, que altera o decreto 002/2020, de 02 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o calendário fiscal do município de Palmitos/SC, para o exercício de 2020. Através do novo decreto, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Recolhimento de Lixo, para o exercício de 2020, na forma parcelada, ocorrerá em 5 parcelas:
1ª parcela em 22/06/2020; 2ª parcela em 20/07/2020; 3ª parcela em 20/08/2020; 4ª parcela em 21/09/2020; e 5ª parcela em 20/10/2020. Para pagamento em cota única, até a data de 20/06/2020, será concedido desconto no valor do IPTU no montante de 10% (dez por cento) conforme art. 47, § 3º do Código Tributário Municipal.
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