Decreto N°515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina
A Polícia Civil, informa a população que na data de ontem, 19/03/2020, foi editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina novo Decreto.
A nova normativa mantém as restrições já impostas pela anterior, acrescentando proibição de circulação e ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.
Além disso, foram proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense.
A Polícia Civil segue trabalhando para que o Decreto seja cumprido, a fim de evitar a propagação do COVID-19 em nosso estado.
Denúncias poderão ser feitas e dúvidas tiradas pelos seguintes números:
DELEGACIA DE PINHALZINHO – 3366-1190
DELEGACIA DE SAUDADES – 2049-7985
DELEGACIA DE NOVA ERECHIM – 2049-7987
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