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Acordo prevê reajuste médio de 4,96% no salário mínimo regional de SC

Última atualização 7 de fevereiro de 2020 - 08:42:17

Reunião entre representantes de entidades empresariais, sindicatos e Carlos Moisés sobre salário mínimo regional de SC — Foto: Julio Cavalheiro/Secom/Divulgação

Acordo entre representantes de entidades empresariais, sindicatos e o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), prevê um reajuste médio de 4,96% no salário mínimo regional do estado. Um Projeto de Lei Complementar (PLC) em regime de urgência deve ser encaminhado até terça-feira (11) para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A reunião ocorreu nesta quinta (6) em Florianópolis.

Segundo o acordo, os salários mínimos de cada faixa serão:

primeira faixa: R$ 1.215

segunda faixa: R$ 1.260

terceira faixa: R$ 1.331

quarta faixa: R$ 1.391

Caso seja aprovado pela Alesc, o reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Confira abaixo as categorias que pertencem a cada faixa salarial:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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