A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc.
A medida vale para aqueles que perderam o prazo em 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela ANEEL.
“É uma forma desses clientes voltarem a ter o benefício, desde que comprovada suas atividades como produtores rurais. Importante destacar que as faturas de janeiro serão corrigidas e o cliente não vai perder o desconto”, explicou o gerente do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento, Evandro de Paula Santos.
O Recadastramento Rural é uma determinação da ANEEL, por meio da Resolução nº 800/2017, para que os consumidores rurais tenham direito às reduções tarifárias, que vão de 8 a 24%.
Com o recadastramento, o subsídio será mantido por, pelo menos, mais três anos aos consumidores.
Para manter o benefício da Tarifa Rural, o titular da conta deve comparecer a uma das Lojas de Atendimento da Celesc com toda a documentação necessária.
Além disso, é preciso comprovar o enquadramento da propriedade, de acordo com as exigências e, ainda, realizar a prova de vida.
Entre as comprovações necessárias estão a de que a unidade consumidora esteja localizada em área rural, exerça atividade agropecuária na referida unidade e outras.
Os interessados podem obter mais informações no atendimento comercial da Celesc, no número 0800 48 0120.
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