O Procon de Santa Catarina alerta os consumidores sobre valores abusivos que podem ser cobrados por creches e escolas particulares para matricular crianças com deficiência. O órgão estadual emitiu nota técnica para essa semana para mais de 100 unidades de ensino de Santa Catarina para evitar cobranças ilegais. Caso as famílias identifiquem a ilegalidade, devem denunciar à unidade do Procon mais próxima.
Alunos com quaisquer deficiências têm direito a estudar na rede pública ou privada de ensino sem qualquer cobrança adicional de valor em relação a outras crianças. O Procon reforça que as unidades de ensino são proibidas por lei de cobrar taxas ou mensalidades diferenciadas alegando que o aluno é deficiente.
Os pais e familiares devem ficar atento, pois, segundo o Procon, ainda existem algumas escolas ou creches que podem tentar fazer cobranças extras alegando que os valores devem usados com custos extras como para acompanhante ou adaptação de material ao aluno com deficiência.
No entanto, essas taxas adicionais são ilegais, amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão e também pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O Procon informou que a nota técnica foi emitida para alertar as instituições e evitar notificações.
Ainda de acordo com o Procon, os estabelecimentos de ensino foram orientados para o ano letivo 2020. Em caso de descumprimento da lei, a família afetada deve procurar o Procon mais próximo ou ligar 151. A escola pode ter que pagar indenização para a família, como ocorreu com uma escola particular do bairro Ingleses, em Florianópolis, condenada a pagar indenização de quase R$ 30 mil a uma família que não conseguiu uma vaga para um menino que tem autismo.
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