O vice-presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal protocolou o projeto de lei complementar que altera o artigo 1º da lei Complementar 204 de 2001. O projeto apresentado garante indenização de 70% para abate ou sacrifício sanitários de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou por outras doenças infecto-contagiosas não passiveis de imunização pela vacinação. “Santa Catarina é referência nacional quando se fala em sanidade animal. Nossos agricultores têm uma produção de qualidade, mas nos deparamos em uma situação morosa quando precisamos enfrentar a eliminação de animais sacrificados com suspeita de doenças infecto-contagiosas. Algumas famílias esperam até nove meses para receber as indenizações pagas pelo Fundesa, por falta de recursos para essa finalidade “, comenta De Nadal.
O atual texto legislativo fixa em 20% o percentual de recursos do Fundesa a ser destinado para indenização de abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa; em 40% para indenização de abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação; e, 40% para suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal. “No entanto, se faz necessária a adequação destes percentuais às indenizações relacionadas ao abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação – tais como brucelose e tuberculose –, atualmente exige um volume maior de recursos”, destaca o vice-presidente da Alesc.
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