Home Deinfra sinaliza SC 496 como rodovia com presença de ciclistas

Deinfra sinaliza SC 496 como rodovia com presença de ciclistas

Última atualização 17 de maio de 2019 - 09:12:34

O Departamento Estadual de Infraestrutura, Deinfra regional de São Miguel do Oeste, identificou a SC 496, de Tunápolis a Descanso, como uma rodovia com a presença de ciclistas.

A rodovia de 25 km foi finalizada em 1998 e é o único acesso asfáltico dos municípios de Tunápolis, Santa Helena e Belmonte e não possui acostamento.

Como é uma rodovia de tráfego de veículos menor do que outras e pela sua altimetria, a mesma é muito usada por ciclistas.

O grupo de ciclistas Bike Tunas solicitou a identificação da mesma, afim de sensibilizar os motoristas. A demanda foi apresentada ao deputado Fabiano da Luz, que fez o pedido ao Deinfra.

O que diz a legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é permitido o tráfego de bicicletas em pistas duplas em vias urbanas ou rurais, desde que a circulação ocorra nos bordos de rolamento da pista (extremidades) e no mesmo sentido dos veículos, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

Bicicletas, triciclos e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores.

O CTB afirma, inclusive, que órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas. Em seu artigo 21 está explícito que “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas”, é de responsabilidade dos órgãos públicos.

O inciso 2º do artigo 29 afirma que “respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Segurança dos ciclistas

A identificação da rodovia e as garantias do Código Brasileiro de Trânsito não mudam as regras para os ciclistas. Ou seja, assim como tem direitos, os ciclistas também tem deveres no trânsito.

Além de andar no bordo da pista, o ciclista deve usar capacete, luvas, calçado fechado e a bicicleta deve ter sinalizador traseiro e luz.

deixe seu comentário