Existe um consenso de que uma das maiores dificuldades dos que atuam na Contabilidade é superar a burocracia. Mas agora, para minimizar este problema, há uma boa notícia: a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934 de 18/11/1994, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março, determina que Contadores e Advogados, das partes interessadas, podem autenticar documentos, declarando a autenticidade de uma cópia, ficando, assim, dispensada a autenticação, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Autenticação de documentos
Como vai funcionar?
Com isso, os profissionais da Contabilidade não precisarão mais ir à Junta Comercial do seu estado para provar que o documento é, de fato, verídico. Bastará assiná-lo.
Mas, cuidado: será preciso ter cautela redobrada antes de assinar qualquer documento, porque a responsabilidade pessoal do profissional estará implícita ao autenticar a cópia em questão.
Além disso, a autenticação só poderá ser feita pelo Contador da parte interessada.
Contudo, por se tratar de uma Medida Provisória, para sua efetividade ser permanente será necessária a sanção presidencial do dispositivo.
Significado
Mais do que reduzir a burocracia, tal medida deposita confiança nos profissionais da Contabilidade, que há anos são responsáveis pela intermediação de informações entre empresários e órgãos públicos.
Esta também é a opinião do presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, que, em nota, afirmou que “este é mais um passo dado pelo governo no sentido de melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas e reconhecendo a fé pública dos Contadores, o que evidencia a importância e a confiabilidade da profissão”.
Vale lembrar que, por meio do Certificado Digital, a assinatura de documentos também é facilitada. Para os profissionais que fazem parte do Clube do Contador ainda é possível obter comissão sobre as vendas desta ferramenta aos clientes. Conheça as vantagens dele aqui e faça parte! É fácil e rápido!
deixe seu comentário