O projeto que institui um tratamento simplificado para microprodutores de vinho (até 20 mil litros), cujo veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, foi transformado na Lei n° 17.620. A Lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 17 de dexembro.
A proposta, apresentada pelo deputado Padre Pedro em 2017 e aprovada em junho na Assembleia Legislativa, pretende beneficiar pequenos agricultores impedidos de comercializar o “vinho colonial”, situaçÃo que já é lei no Rio Grande do Sul, principal produtor de vinho brasileiro.
Segundo Padre Pedro, o projeto foi construído com representantes da vitivinicultura e da agricultura familiar. O texto prevê a comercializaçÃo na propriedade, em feiras livres e em cooperativas, no caso de famílias com vínculo associativo. “A partir da sançÃo desse projeto nós já vamos iniciar a articulaçÃo para avançar em outra questÃo, que é a comercializaçÃo com nota de produtor rural, que amplia os espaços de comercializaçÃo para estes microprodutores”, explica o deputado.
O projeto foi apresentado com o objetivo de resolver um impasse que já dura décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produçÃo do vinho colonial um importante complemento de renda. Na prática, a mudança inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.
A medida já foi adotada no Rio Grande do Sul desde 2014, mas somente neste ano saiu do papel e garantiu a regularizaçÃo de um grande mercado que assegura renda para a agricultura familiar e camponesa, principalmente na regiÃo da Serra Gaúcha.
LegislaçÃo
Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido pelos agricultores familiares, estabeleceu requisitos e limites para a sua produçÃo e comercializaçÃo, além de definir regras para o registro e a fiscalizaçÃo do estabelecimento do produtor. Esta legislaçÃo concede tratamento diferenciado na produçÃo de vinhos da agricultura familiar e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 incluiu as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples Nacional, reduzindo sua carga tributária. A legislaçÃo também prevê a adoçÃo de um rótulo simples, com informações básicas sobre o produto.
“Com a proposta nós alcançamos a agricultura familiar, que em sua maioria nÃo possui CNPJ ou nÃo é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusÃo da produçÃo de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa.
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