Juiz eleitoral esclarece dúvidas sobre o pleito eleitoral
Última atualização 5 de outubro de 2018 - 10:31:56
Neste domingo, dia 7, é dia de eleiçÃo. E para tentar esclarecer algumas dúvidas que pairam na cabeça de muitos eleitores, conversamos com o juiz eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de SÃo Miguel do Oeste, Márcio Cristofoli. Acompanhe se a sua dúvida também foi respondida.
Juiz eleitoral, Márcio Cristofoli (Foto: DivulgaçÃo)
Expresso: Posso ir votar usando camiseta ou algum outro item que identifique o candidato da minha preferência?
Márcio Cristofoli: É permitida a manifestaçÃo individual e silenciosa do eleitor no dia das eleições, a qual poderá ser expressa por bandeira, boton, adesivos e camisetas. É importante ressaltar que nÃo havendo aglomeraçÃo, abordagem para pedido de votos ou distribuiçÃo de material de propaganda eleitoral, nÃo há que se falar em boca de urna, devendo ser respeitada a manifestaçÃo de preferência do eleitor. Quanto ao uso de objetos que possam configurar vantagens, como bonés e camisetas, é preciso deixar claro ao eleitor que somente é permitido o uso desses objetos com propaganda para um candidato, se confeccionado pelo próprio cidadÃo sem o conhecimento do candidato e sem configurar vantagem ao eleitor.
Expresso: Preciso estar com o meu título de eleitoral na hora da votaçÃo?
Márcio Cristofoli: NÃo, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade. Embora nÃo seja necessário apresentar o título para votar, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seçÃo eleitoral, informaçÃo que poderá ser obtida no título eleitoral ou por meio de consulta ao site do TER-SC. SÃo considerados documentos oficiais com foto aptos para a identificaçÃo do eleitor: carteira de identidade, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitaçÃo ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Expresso: Como faz para justificar o voto? Tem prazo para justificar o voto, ou é apenas no dia?
Márcio Cristofoli: O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleiçÃo terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleiçÃo 7.10.2018 (primeiro turno) e 28.10.2018 (segundo turno, se houver). No dia da eleiçÃo, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificaçÃo, deverá entregar o RJE preenchido em qualquer seçÃo eleitoral. Caso nÃo justifique no dia da eleiçÃo, o eleitor poderá justificar o voto até 60 dias após o pleito, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleiçÃo) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentaçÃo comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e nÃo justificar a ausência no dia da eleiçÃo poderá encaminhar o RJE (pós-eleiçÃo) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos: até 6 de dezembro de 2018, com relaçÃo ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, com relaçÃo ao segundo turno.
Expresso: O que acontece a quem nÃo justificar o voto?
Márcio Cristofoli: Quem nÃo comparecer às urnas e nÃo justificar sua ausência em até 60 dias após a eleiçÃo ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, nos Correios ou nas casas lotéricas. O eleitor que nÃo pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e nÃo poderá solicitar certidÃo de quitaçÃo eleitoral.
“Quando você deixa de votar, sÃo os outros que acabam escolhendo por você”
Expresso: Fiquei doente e nÃo pude votar, o que devo fazer?
Márcio Cristofoli: Nesse caso, deve reunir a documentaçÃo comprobatória e justificar o voto em até 60 dias.
Expresso: Até quando é possível fazer manifestações favoráveis a candidatos, por exemplo nas redes sociais?
Márcio Cristofoli: É livre a manifestaçÃo favorável a candidatos por particulares por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, desde que nÃo contrate aplicativos de impulsionamento de conteúdo.
Expresso: Nos municípios onde a biometria nÃo é obrigatória, o eleitor terá a opçÃo do procedimento biométrico mesmo assim? Se, sim, precisa levar mesmo assim o título de eleitor mesmo com o cadastramento biométrico realizado?
Márcio Cristofoli: O eleitor que realizou o cadastramento biométrico terá sua identidade confirmada por meio da coleta de suas digitais e a foto estará identificada no caderno de votaçÃo. Caso nÃo tenha feito o cadastramento biométrico, o eleitor votará normalmente, com procedimento idêntico as eleições anteriores. Todos os eleitores devem comparecer a seçÃo eleitoral de posse de documento oficial com foto, sendo facultativo o uso do título de eleitor.
Expresso: A justiça eleitoral pretende realizar alguma açÃo específica juntamente com as forças de segurança para garantir o bom andamento do pleito e evitar crimes eleitorais?
Márcio Cristofoli: A Justiça Eleitoral atuará, juntamente com os órgÃos de segurança pública, no combate aos crimes eleitorais, como também, para garantir o bom andamento do pleito. Iremos adotar, dentre outras, as seguintes medidas: (a) colocaçÃo de fiscais eleitorais distribuídos entre diversos locais de votaçÃo; (b) isolar, com cavaletes, a entrada dos maiores locais de votaçÃo; (c) promover a fiscalizaçÃo, com apoio do Ministério Público, de todos os locais de votaçÃo.
Expresso: Quem identificar um crime eleitoral e queira fazer a denúncia, como pode proceder?
Márcio Cristofoli: Ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadÃo deve denunciar o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou regiÃo. É por meio desse órgÃo que a denúncia é protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando conduta criminosa, encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicaçÃo de multa, impugnaçÃo de candidatura, dentre outras punições previstas em lei). Para apresentar denúncias, acesse a página do Ministério Público ou do [https:goo.gl/M9HqNu]Tribunal Regional de Santa Catarina.
Expresso: Em virtude de todos os problemas e escândalos políticos que o Brasil atravessa, há muitas manifestações de votos brancos e nulos. O que o senhor, enquanto juiz eleitoral, diria a quem está pensando em abrir mÃo do seu voto na eleiçÃo?
Márcio Cristofoli: Sabe-se que o eleitor vive um momento de desencanto com a política brasileira e, consequentemente, com os políticos; a manifestaçÃo no sentido de nÃo escolher os seus candidatos, votando em branco ou nulo, nÃo tem qualquer reflexo no resultado das eleições. A ConstituiçÃo de 1988 estabelece que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. É por isso que, mesmo quando mais da metade dos votos sÃo nulos, nÃo é possível cancelar uma eleiçÃo. Na minha opiniÃo, votar em branco ou nulo é desperdiçar a oportunidade de escolher os nossos futuros representantes, tendo como único reflexo contribuir com a escolha de governantes e parlamentares com legitimidade reduzida e baixa representatividade. Objetivando desestimular essa prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma campanha para incentivar o voto nas eleições de outubro – “Campanha Absenteísmo – Eleições 2018”, visando sensibilizar os eleitores da importância do voto como instrumento de participaçÃo do cidadÃo na definiçÃo do destino do país. Aconselho, portanto, aos eleitores que nÃo desperdicem a possibilidade de escolherem seus representantes, parafraseando a propaganda do TSE, finalizo com a seguinte mensagem: “Quando você deixa de votar, sÃo os outros que acabam escolhendo por você”.
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