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Estado sanciona lei que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais

Última atualização 26 de janeiro de 2018 - 14:02:56

James Tavares/Arquivo Secom
A lei que regulamenta a produçÃo e comercializaçÃo de queijos artesanais de leite cru no Estado de Santa Catarina já está em vigor. Foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo na terça-feira, dia 16, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17, a lei número 17.486, de autoria do deputado estadual JoÃo Amin.
Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculaçÃo ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisiçÃo de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes. PoderÃo constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal (cloreto de sódio ou outro que exerça a mesma funçÃo), fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilizaçÃo de aditivos descritos nas receitas originais.
A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepçÃo do leite, higienizaçÃo de mÃos e calçados (barreira sanitária), fabricaçÃo, embalagem, estocagem (quando necessário), expediçÃo e almoxarifado.
A lei determina, ainda, que a inspeçÃo e a fiscalizaçÃo industrial e sanitária da produçÃo do queijo artesanal serÃo realizadas periodicamente pelo órgÃo de controle sanitário. Também serÃo realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.

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