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Fim das aposentadorias dos ex-governadores é aprovada na Alesc

Última atualização 22 de dezembro de 2017 - 08:48:00
O projeto, apresentado pelo deputado Padre Pedro Baldissera em 2011, chegou a ficar ameaçado por uma Emenda Substitutiva, que alterava o teor da proposta
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que retira da ConstituiçÃo do Estado o Artigo 195, que prevê o pagamento de uma aposentadoria de R$ 30 mil aos ex-governadores catarinenses. O projeto, apresentado pelo deputado Padre Pedro Baldissera em 2011, chegou a ficar ameaçado por uma Emenda Substitutiva, que alterava o teor da proposta.
No entanto, depois de muita pressÃo, o plenário aprovou a medida por 33 votos a zero. “É um dia histórico para nosso Estado, e é preciso agradecer a cada catarinense que manifestou seu apoio e também à imprensa que insistiu nesta pauta. Foram 11 anos de luta desde que ingressamos na justiça, mas acredito que agora, neste caso, a justiça foi feita”, afirmou Padre Pedro. O parlamentar disse esperar que a medida seja a primeira de uma série de ações que derrubam privilégios nos três poderes do Estado e também agradeceu aos deputados e deputadas, que compreenderam a importância de aprovar a proposta.
DECISÃO É INÉDITA EM TODO PAÍS
O projeto do deputado Padre Pedro é o primeiro no País a extinguir completamente o benefício, que é pago em Santa Catarina desde a promulgaçÃo da ConstituiçÃo Estadual, em 1989. O parlamentar acredita que os pagamentos devem cessar imediatamente, já que nÃo há mais previsÃo legal para o aporte de recursos por parte do Estado. Anualmente sÃo gastos mais de R$ 3,7 milhões com as aposentadorias dos ex-governadores. No entanto, Padre Pedro prevê que a discussÃo deve seguir na Justiça, já que os atuais beneficiários devem ingressar com pedidos para que os pagamentos continuem. “O que importa é que a sociedade catarinense está dando um recado claro de que nÃo serÃo mais aceitos benefícios inconstitucionais e imorais, pagos com dinheiro público”, complementou. Desde 2006, quando o deputado ingressou na justiça, foram gastos mais de R$ 40 milhões.
HISTÓRICO
Padre Pedro apresentou as primeiras ações populares, no Tribunal de Justiça de SC, em agosto de 2006. O parlamentar questionava a constitucionalidade do pagamento, que prevê um salário vitalício a quem ocupar o cargo de governador, mesmo que seja por apenas alguns meses. Depois de 2006 ingressou com uma nova açÃo popular, em 2007, uma AçÃo de ReclamaçÃo ao STF em 2008 e a Proposta de Emenda à ConstituiçÃo (03/2011) em 2011, que foi votada e aprovada nesta terça-feira. Padre Pedro também reuniu-se com ministros do STF em 2009, 2011 e 2012, e com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, em 2014, logo depois de entregar uma montanha com mais de 40 mil assinaturas de catarinenses favoráveis ao fim do privilégio. Em 2011, o deputado abriu mÃo do julgamento de sua AçÃo de ReclamaçÃo em nome da análise de uma AçÃo Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ideia era agilizar o andamento para barrar o artigo 195 diretamente no Supremo.
INCONSTITUCIONALIDADE
Além da possibilidade de acumular benefícios, o salário vitalício é pago mesmo depois de alguns meses no cargo. O principal argumento de Padre Pedro nas discussões era de que a ConstituiçÃo Federal proíbe aposentadorias diferenciadas a beneficiários do regime geral da previdência, caso dos ex-governadores. “A ConstituiçÃo Federal prevê que todos sÃo iguais perante a lei, sem distinçÃo de qualquer natureza. Está no artigo 5”, observa. No artigo 201, a ConstituiçÃo proíbe a adoçÃo de requisitos e critérios diferenciados para concessÃo de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social. “Detentores de cargos eletivos podem utilizar o tempo de trabalho para incorporaçÃo visando aposentadoria, nunca para, a partir do trabalho em determinado cargo, sair dele com direito a um subsídio a título de pensÃo que representa o dobro do valor recebido no exercício do cargo”, complementa. Além disso, explica que nÃo existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessÃo de “subsídio” a título de pensÃo, o que contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da ConstituiçÃo Federal). Por fim, o inciso 13 do mesmo artigo 37 impede a equiparaçÃo de salários – em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores.

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