Servidor que expediu habite-se para obra inacabada é condenado por falsidade ideológica
Última atualização 6 de novembro de 2017 - 11:13:00
Prédio de quatro andares era de propriedade do entÃo Prefeito Gilson Luiz Vicenzi e ainda nÃo tinha as aberturas instaladas.
Um Arquiteto da Prefeitura de Xaxim foi condenado a um ano e dois meses de reclusÃo, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica. Em 2012, o réu assinou o habite-se para um prédio construído pelo entÃo Prefeito Gilson Luiz Vicenzi sem que a obra estivesse concluída.
A denúncia apresentada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim relata que, em outubro de 2012, o arquiteto Ricardo Ghizzi, utilizando-se das prerrogativas do cargo em comissÃo de Diretor de Departamento que ocupava à época, declarou que a obra de propriedade do entÃo Prefeito estava concluída e expediu o habite-se, mesmo que nÃo tivesse portas e janelas instaladas.
O documento com a informaçÃo falsa foi descoberto no início do ano seguinte, quando um fiscal da Prefeitura, – que já era administrada por um novo Prefeito – constatou que o habite-se foi concedido para a obra inacabada. Em seguida, o documento irregular foi revogado por Decreto Municipal.
Em Juízo, o réu confessou o crime, mas disse que o praticou por determinaçÃo de seu superior hierárquico – também engenheiro projetista do prédio -, o qual afirmou que as aberturas seriam instaladas em no máximo 15 dias. Até o ajuizamento da açÃo, em 2014, a situaçÃo do prédio era a mesma.
Sustentou o Ministério Público que o réu praticou o crime de falsidade ideológica, descrito no Código penal como “Omitir, em documento público ou particular, declaraçÃo que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaraçÃo falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigaçÃo ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Diante dos fatos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça, o réu foi condenado pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Xaxim a um ano e dois meses de reclusÃo, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi substituída pelo pagamento de quatro salários-mínimos, mais multa de um salário-mínimo. A decisÃo é passível de recurso. (AçÃo n. 0900043-29.2014.8.24.0081)
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