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Justiça obriga empresa de ônibus a oferecer passagens gratuitas para idosos

Última atualização 13 de julho de 2017 - 09:49:07
Uma determinaçÃo judicial, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obriga as empresas de transporte coletivo interestadual a oferecerem as passagens gratuitas e o desconto de 50% nas poltronas restantes, garantidas pelo Estatuto, aos idosos que possuem rendimento mensal inferior a dois salários mínimos.
A determinaçÃo foi concedida a pedido da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, em uma açÃo civil pública ajuizada contra a empresa Ouro e Prata, que explora a linha que liga o Oeste Catarinense ao estado do Mato Grosso.
As outras decisões foram em ações nas Comarcas de Concórdia, também contra a empresa Ouro e Prata, de Caçador, contra a empresa Planalto e outra também em Chapecó, contra a empresa Reunidas.
O Promotor de Justiça, Eduardo Sens dos Santos, descreve que a empresa Ouro e Prata transformou parte das suas linhas em executivas e manteve apenas uma convencional, para se aproveitar da regulamentaçÃo do Estatuto do Idoso, que determina a concessÃo do benefício apenas nas linhas convencionais.
A medida liminar foi aprovada e a empresa está obrigada a fornecer as passagens gratuitas diariamente para idosos, seja qual for o modelo de serviço adotado. Para as empresas que nÃo cumprirem com a medida, poderÃo pagar uma multa de R$ 20 mil.


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