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Lei de SC exige produto grátis a consumidor que achar mercadoria vencida

Última atualização 15 de maio de 2017 - 09:02:34
Entrou em vigor nesta semana a lei número 17.132/2017, em que os mercados sÃo obrigados a fornecer um produto similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida antes da compra.
A AssociaçÃo Catarinense de Supermercados (Acats) está de acordo com a norma.
O Procon terá participaçÃo.

Lei

Pela lei, de origem do legislativo, o produto com validade vencida deve estar exposto para venda e o consumidor deve fazer a reclamaçÃo antes da compra. A mercadoria que deve ser dada gratuitamente ao cliente deve ser idêntica, mas dentro do prazo de validade. O consumidor tem direito a um único produto igual.
Caso nÃo haja a mesma mercadoria, deve ser fornecida uma parecida ou com o mesmo valor, à escolha do cliente. A lei vale para supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
A norma também exige que os mercados tenham cartazes ou informações sobre a lei. Isso será fiscalizado pelo Procon. O órgÃo também pode ser acionado caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma.

Termo de cooperaçÃo

Tanto o Procon quanto a Acats lembraram que tinham um termo de cooperaçÃo entre si desde 2011 em que a regra descrita na lei já valia. Porém, o Procon enfatizou que, com a norma estadual, todos os estabelecimentos de Santa Catarina, inclusive os que nÃo sÃo associados à Acats, sÃo obrigados a seguir a regra.

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