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Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é definida em nova lei

Última atualização 2 de setembro de 2016 - 14:45:52
REGIÃO

A Promotora de Justiça da Comarca de Mondaí, Mariana Pagnan da Silva, informou que candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
Ela enfatizou que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos e denunciá-los em caso de descumprimento das normas.
A legislaçÃo eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichaçÃo, inscriçÃo a tinta, colocaçÃo de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins, em bens em que o uso dependa de cessÃo ou permissÃo do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminaçÃo pública, pontes e paradas de ônibus. Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de 2 a 8 mil reais.
A legislaçÃo permite colocar mesas para a distribuiçÃo de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e nÃo atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocaçÃo e a retirada desses móveis devem ocorrer das 6 horas da manhà às 10 horas da noite.

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