Tribunal mantém anulação da criação de área indígena em Cunha Porã
Última atualização 1 de julho de 2016 - 14:13:42
CUNHA PORà – O Tribunal Regional Federal da 4ª RegiÃo (TRF 4ª) manteve a anulaçÃo da portaria da UniÃo que declarou, em 2007, uma área como sendo indígena de 2,7 mil hectares entre os municípios de Saudades e Cunha PorÃ. Em julgamento de um recurso apresentado pela FundaçÃo Nacional do Índio (Funai), a 4ª Turma do TRF 4ª confirmou a decisÃo de 2015 que foi baseada no fato de que as terras em discussÃo nÃo eram ocupadas por índios desde 1963 e também que, em outubro de 1988, data da promulgaçÃo da ConstituiçÃo Federal, a área nÃo era objeto de litígio nem estava judicializada.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só devem ser declaradas áreas indígenas aquelas ocupadas por índios quando proclamada a ConstituiçÃo, o que nÃo é o caso da área denominada Guarani de Araça’i, criada em 2007, pela Portaria Nº 790, do Ministério da Justiça. Dessa forma, o TRF 4ª atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), junto com os agricultores que possuem títulos de propriedade no local, originários da década de 1920.
A demarcaçÃo implicaria na saída de 131 famílias de pequenos agricultores, que trabalham em regime de subsistência, totalizando 417 pessoas. Em 2007, os agricultores que moravam na regiÃo ingressaram com açÃo judicial questionando o ato do governo federal. Em primeira instância, o Juízo Federal de Chapecó anulou a Portaria. Porém, em 2012, o TRF 4ª acolheu recurso do Ministério Público Federal e da Funai e reformou a decisÃo, votando pela legalidade da iniciativa da UniÃo.
Na sequência, a PGE recorreu da açÃo e a 4ª Turma do Tribunal, no ano passado, deu ganho de causa ao Estado. Na época, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete PantaleÃo Caminha, disse que os fatos eram incontroversos. “A tese dos réus (UniÃo, Funai e MPF) baseia-se única e exclusivamente na existência de indígenas nos municípios de Cunha Porà e Saudades, antes de 1962, quando teria saído o último silvícola do local, de nome SebastiÃo”, afirmou, salientando que o primeiro registro de conflito na regiÃo ocorreu no ano 2000, quando houve a invasÃo de uma propriedade por parte dos índios. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da Turma.
Naquele julgamento, a desembargadora também concordou com o entendimento da PGE de que as poucas famílias indígenas que viviam na área até 1962 nÃo constituíam uma aldeia, onde se cultuava e se preservava a cultura indígena. Ao contrário, eram pequenos agricultores, sem qualquer preservaçÃo das tradições silvícolas.
O deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC), membro da ComissÃo Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuaçÃo da Funai e o Incra, o lembra que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, prevaleceu a questÃo do marco temporal. “Áreas indígenas sÃo aquelas ocupadas por índios quando proclamada a ConstituiçÃo”, destacou, salientando que com isso os agricultores tiveram suas propriedades reconhecidas. “A anulaçÃo dessa portaria foi um passo muito forte para que seja reconhecido por todo o Brasil que a ConstituiçÃo deve ser respeitada e firmamos o nosso trabalho dentro da CPI, do Incra e da Funai”, declara.
Segundo o advogado dos agricultores, Leocir Dacroce, ficou confirmado a tese de primeiro e segundo grau, que diz que esse território nÃo era área indígena. Porém, Dacroce afirma que existe mais uma possibilidade, ou seja, essa matéria pode ser pré-questionada em Brasília, por um recurso especial ou recurso extraordinário. “Por enquanto está dois a zero para nós, mas se eles conseguir emplacar o recurso especial ou o recurso extraordinários, vamos ter que ir para Brasília, senÃo está liquidada a questÃo”, explica.
Dacroce enfatiza ainda que “pela minha experiência nÃo estou comemorando, acho que vai para Brasília, pois existe muito interesse envolvido. Por hora estou feliz por que está dois a zero. Se o nosso sistema jurídico fosse um pouco diferente, essa história está acabada”, finaliza.
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