Planejamento Familiar é tema de encontro com beneficiários do Bolsa Família
Última atualização 17 de junho de 2016 - 09:44:18
PALMITOS – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmitos realizou, na sexta-feira, dia 10, uma reuniÃo com os beneficiários do Programa Bolsa Família. O encontro contou com o apoio do Projeto Viver Saúde, por meio do instrutor Policial Mentor do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) Altair Villani e da assistente social Martha Von Dentz, que explanaram sobre ‘Planejamento Familiar’.
A assistente social e responsável pelo programa bolsa família de Palmitos, Anaclete Secchi, destaca que o programa proporciona uma melhor qualidade de vida das famílias beneficiarias e também o acompanhamento das condicionalidades. Ela explica que existem várias formas de organizações sociais que têm por finalidade satisfazer as necessidades sociais, e uma das mais importantes instituições é a família.
Sobre o programa, Anaclete informa que podem receber o benefício as famílias em situaçÃo de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 70 por mês; aquelas que sÃo consideradas pobres, renda per capita entre R$ 70,01 e R$ 140 por mês; e as que sÃo pobres ou extremamente pobres e tenham em sua composiçÃo gestantes, nutrisses, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Em contrapartida, Anaclete explica que as famílias devem acompanhar o cartÃo de vacinaçÃo e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento médico. Quando gestantes ou lactantes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento de sua saúde e do bebê. Ainda, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e ter frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. E as crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
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