Home Mantida sentença que determina aumento de efetivo policial em Mondaí

Mantida sentença que determina aumento de efetivo policial em Mondaí

Última atualização 12 de janeiro de 2016 - 16:52:46
MONDAÍ – A decisÃo judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a nomeaçÃo de policiais civis e militares para a Comarca de Mondaí, que engloba também os municípios de Riqueza e Iporà do Oeste, foi mantida em segundo grau.
A sentença foi proferida em açÃo civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí em 2012. Na açÃo, a Promotoria de Justiça relata que, à época da propositura da açÃo, existiam apenas cinco policiais civis – um delegado, dois escrivÃes e dois agentes – para atender aos três municípios e que, desde 2008, sete Policiais Civis deixaram a comarca e nÃo houve reposiçÃo.
A situaçÃo do efetivo da Polícia Militar na comarca é igualmente preocupante, avaliou o Ministério Público. Dos 19 Policiais Militares que atuam nos três municípios – número já considerado insuficiente pelo comando local – quatro entraram para a reserva (o equivalente à aposentadoria), ainda em 2012.
Quando da propositura da açÃo, foi deferida medida liminar determinando a designaçÃo de seis Policiais Militares e quatro Policiais Civis para Comarca de Mondaí em 60 dias. Porém, o Estado de Santa Catarina obteve efeito suspensivo ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em 2013, foi proferida a sentença da açÃo, determinando a designaçÃo de seis Policiais Militares e dois Policiais Civis para Comarca de Mondaí, agora em 90 dias. Novamente o Estado recorreu ao TJSC, mas desta vez nÃo obteve sucesso. Para o caso de descumprimento da decisÃo foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisÃo de 2º Grau ao STJ e ao STF. (ACP n. 043.12.002066-4/ApelaçÃo n. 2014.013129-8).

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