Autônomos apresentam pauta de reivindicações para Comissão Especial do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas
Última atualização 2 de dezembro de 2015 - 11:11:33
A ComissÃo Especial que trabalha na criaçÃo de um Novo Marco Regulatório para o Transporte Rodoviário de Cargas no País realizou na manhà desta quinta-feira (26), em Brasília, uma audiência pública para ouvir os pleitos e demandas dos representantes dos transportadores autônomos. Na ocasiÃo, as entidades entregaram à comissÃo a pauta com as principais reivindicações da categoria, como uma reserva de 50% das cargas da administraçÃo pública, a garantia de um preço mínimo para o frete, benefícios tributários na forma de subsídio do PIS/Cofins incidente sobre o diesel e reduçÃo do ICMS do frete, entre outras questões. Para o deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), membro titular do colegiado e coordenador da ComissÃo Externa dos Caminhoneiros da Câmara dos Deputados, tratam-se de questÃo na qual deve-se levar em consideraçÃo as especificidades deste ramo do transporte realizado pelos caminhoneiros autônomos. “Precisamos ter um olhar diferenciado sobre o autônomo e garantir a sustentabilidade de sua atividade”, defendeu.
Para Maldaner, a relevância e urgência de se discutir e viabilizar a aprovaçÃo dos projetos de lei já em tramitaçÃo na Casa que beneficiem o setor sÃo incontestáveis. O deputado é autor, em conjunto com a ComissÃo Externa, do Projeto de Lei (PL) 1398, que institui medidas de incentivo ao transporte autônomo de cargas para fortalecimento do setor. “O PL limita a margem de lucro das transportadoras em subcontratações de autônomos, estabelecendo que a diferença entre o frete acertado entre embarcador e transportadora nÃo poderá superar 20% do valor contratado entre a transportadora e o autônomo”, explica Maldaner, reiterando que, durante as audiências públicas realizadas pela ComissÃo Externa, ocorreram diversos relatos de subcontratações consideradas abusivas, nas quais os transportadores funcionaram como meros atravessadores, com ganhos desmedidos sobre o valor contratado com o autônomo.
Além disso, para atender à reivindicaçÃo do setor sobre a reserva de mercado, o texto determina que os embarcadores com carga média mensal superior a 200 toneladas deverÃo transportar pelo menos 40% por meio de transportadores autônomos. “Trata-se de um conjunto de medidas essenciais para o reequilíbrio do setor de transportes de cargas brasileiro, por meio de estímulos à sua classe mais vulnerável, que sÃo os transportadores autônomos”, explica Maldaner.
Crédito para o autônomo
A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento, podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do tomador.
Por fim, o texto prevê ainda o aumento do teto para renegociaçÃo de dívidas e carência de 12 meses para pagamento de financiamentos, com taxas subsidiadas, para os autônomos e para as empresas com faturamento de até R$ 10 milhões por ano. O Projeto encontra-se em análise pela ComissÃo de ViaçÃo e Transportes, onde já foi designado relator. Na sequência, o texto segue para as Comissões de Finanças e TributaçÃo e ConstituiçÃo e Justiça e de Cidadania.
Audiência pública
A audiência pública desta quinta-feira (26) é a segunda de quatro que serÃo realizadas pela ComissÃo Especial para ouvir todos os elos da cadeia de transportes. Na última semana, foram ouvidos representantes das empresas de transporte de cargas. Na próxima quinta-feira, às 9h, em Brasília, serÃo ouvidos especialistas do setor de transportes na área jurídica e trabalhista e, na semana seguinte, representantes dos embarcadores.
O presidente da ConfederaçÃo Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno, expressou em sua apresentaçÃo, nesta quinta-feira (26), que os caminhoneiros autônomos representam 50% da força de transporte de carga do País. “Nós da CNTA entendemos que antes mesmo de estabelecer um valor mínimo para o frete, nós precisamos garantir o serviço. Com isso, nós queremos garantir um mercado de sobrevivência para os caminhoneiros”, disse Bueno, referindo-se à proposta de assegurar uma cota mínima de carga, seja da iniciativa privada ou da administraçÃo pública, a caminhoneiros autônomos, conforme prevê o PL de Maldaner.
Bueno enfatizou ainda a necessidade de se viabilizar a portabilidade para que os caminhoneiros que estÃo encontrando dificuldades na efetivaçÃo dos refinanciamentos dos programas Procaminhoneiro e Finame possam levar seus contratos para o Banco do Brasil, já que os bancos privados nÃo estÃo cumprindo a norma. “Outro caminho seria o governo baixar um decreto obrigando todas as instituições que utilizam recursos do BNDES por estes programas a realizarem a operaçÃo, uma vez que os recursos do contrato sÃo federais, mesmo que os bancos sejam particulares”, defendeu.
Cooperativas
Abel Pare, representante do ramo de transporte da OrganizaçÃo das Cooperativas Brasileiras (OCB), defendeu a inclusÃo das cooperativas de transporte de cargas na Lei 11.442/07, que estabelece regras para o setor, para trazer segurança jurídica à categoria. O dirigente sugeriu ainda a equiparaçÃo das cooperativas às empresas de transporte, a fim de isentar as primeiras de emitirem o cadastro para a geraçÃo de Código Identificador da OperaçÃo de Transporte (Ciot), atualmente exigido para o pagamento dos fretes dos transportadores autônomos.
Participaram dos debates:
– Diumar Deléo Cunha Bueno – Presidente da ConfederaçÃo Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA);
– Norival de Almeida Silva – Presidente da FederaçÃo dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de SÃo Paulo (FETRABENS);
– Ubiraci Correia de Lima – Diretor Financeiro da FederaçÃo Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da RegiÃo Nordeste (FECONE);
– José Araújo Silva – Presidente da UniÃo Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM);
– Abel Paré – Coordenador Nacional do Ramo Transporte da OrganizaçÃo das cooperativas Brasileiras (OCB).
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