Home Redução da burocracia e caminhos para o desenvolvimento sustentável do transporte rodoviário de cargas são foco de audiência pública

Redução da burocracia e caminhos para o desenvolvimento sustentável do transporte rodoviário de cargas são foco de audiência pública

Última atualização 23 de novembro de 2015 - 10:09:17
Durante audiência pública com representantes das empresas de transporte na ComissÃo Especial que Discute um Marco Regulatório para o Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados – da qual é membro titular – o deputado federal Celso Maldaner (PMDB) enfatizou a necessidade de amplo diálogo com todos os elos que compõem esta importante cadeia, que movimenta e transporta as riquezas do nosso País. “Questões como o excesso de burocracia e a busca por caminhos para promover o desenvolvimento sustentável do setor foram o foco das discussões. Na próxima quinta-feira (26), às 9h, será a vez de ouvirmos os transportadores autônomos para chegarmos a um texto que traga benefícios para todos e conceda sustentabilidade ao setor”, destacou Maldaner.
Coordenador da ComissÃo Externa dos Caminhoneiros da Câmara dos Deputados, o deputado também reforçou a necessidade de se viabilizar e agilizar a tramitaçÃo de projetos de lei elaborados pelo colegiado sobre o frete mínimo e políticas de incentivo ao caminhoneiro autônomo – principais reivindicações do setor – que tem o potencial de dar novo fôlego ao segmento. A audiência desta quinta-feira contou com as contribuições de Nilson Gibson Sobrinho, presidente da AssociaçÃo Brasileira de Transporte e Logística de Cargas (ABTC); José Hélio Fernandes, presidente da AssociaçÃo Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística); Flávio Benatti, presidente da FederaçÃo das Empresas de Transporte de Cargas de SÃo Paulo, representando a ConfederaçÃo Nacional do Transporte (CNT); Oswaldo Caixeta Júnior, diretor de Combustíveis da AssociaçÃo Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos; Irani Bertolini, presidente da FederaçÃo das Empresas de Transportes de Cargas da Amazônia (Fetramaz); e Márcio Lopes, coordenador do Grupo Transportando Ideias.
Projetos de lei devem ser priorizados e debatidos
Para Maldaner, a importância de discutir e viabilizar a aprovaçÃo dos projetos de lei já em tramitaçÃo na Casa sÃo incontestáveis. O PL 1316, de autoria de Maldaner inclui entre as competências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elaborar, mensalmente, tabela referencial dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas, por gênero de carga. De acordo com o texto, em caráter excepcional, a Agência poderá fixar, uma vez a cada 12 meses e por prazo de até 120 dias, preço mínimo ou máximo, desde que apurada diferença superior a 20% entre o frete médio praticado no mês anterior e o frete médio praticado nos últimos doze meses.
“A proposta tem por finalidade dar ao Poder Regulador condições de intervir, de forma excepcional, no mercado de frete rodoviário de cargas, de sorte a evitar flutuações exacerbadas nos preços, que podem comprometer tanto a saúde financeira do transportador como a de quem contrata a carga”, explica o deputado.
Para dar celeridade à entrada em vigor deste novo modelo – já que apenas em um ano a ANTT teria subsídios para avaliar a flutuaçÃo do mercado em 12 meses, e as demandas exigem respostas rápidas e eficientes – Maldaner explica que a legislaçÃo prevê, extraordinariamente, que a Agência fica autorizada à fixaçÃo de preço mínimo para o frete cobrado no transporte rodoviário de carga, por gênero de carga, válido pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicaçÃo da Lei. “Desta forma, o início da vigência da tabela de frete mínimo poderá ser imediata após a publicaçÃo da legislaçÃo”, explica.

De acordo com o Projeto de Lei, será atribuiçÃo da ANTT o poder de fixar limites para os fretes a fim de garantir maior estabilidade e previsibilidade em operações de transporte, sem desnaturar o espírito de livre concorrência. Além disso, o PL inclui também como atribuiçÃo da ANTT “proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados, observando a sustentabilidade das operações”.
PL 1398
O PL 1398, por sua vez, de autoria da comissÃo, institui medidas de incentivo ao transporte autônomo de cargas para fortalecimento do setor. “O PL limita a margem de lucro das transportadoras em subcontratações de autônomos, estabelecendo que a diferença entre o frete acertado entre embarcador e transportadora nÃo poderá superar 20% do valor contratado entre a transportadora e o autônomo”, explica Maldaner, reiterando que, durante as audiências públicas realizadas pela ComissÃo, ocorreram diversos relatos de subcontratações consideradas abusivas, nas quais os transportadores funcionaram como meros atravessadores, com ganhos desmedidos sobre o valor contratado com o autônomo.

Além disso, para atender à reivindicaçÃo do setor sobre a reserva de mercado, o texto determina que os embarcadores com carga média mensal superior a 200 toneladas deverÃo transportar pelo menos 40% por meio de transportadores autônomos. “Trata-se de um conjunto de medidas essenciais para o reequilíbrio do setor de transportes de cargas brasileiro, por meio de estímulos à sua classe mais vulnerável, que sÃo os transportadores autônomos”, explica Maldaner.

Crédito para o autônomo
A proposta também trata de abertura de linha de crédito especial para o transportador autônomo de cargas, com limite de R$ 50 mil, prazo de carência e juros subsidiados, com pelo menos 24 meses para pagamento, podendo chegar a até 48 meses, de acordo com a capacidade financeira do tomador.

Por fim, o texto prevê ainda o aumento do teto para renegociaçÃo de dívidas e carência de 12 meses para pagamento de financiamentos, com taxas subsidiadas, para os autônomos e para as empresas com faturamento de até R$ 10 milhões por ano. O Projeto encontra-se em análise pela ComissÃo de ViaçÃo e Transportes, onde já foi designado relator. Na sequência, o texto segue para as Comissões de Finanças e TributaçÃo e ConstituiçÃo e Justiça e de Cidadania.

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