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Governo define regras para instalação de pontos de repouso nas rodovias

Última atualização 5 de novembro de 2015 - 09:32:48
O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construçÃo dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro, sancionada em março pela presidente Dilma Rousseff. Os estabelecimentos comerciais deverÃo atender a algumas condições, como, por exemplo, nÃo vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica.

A portaria, publicada no Diário Oficial da UniÃo de hoje, estabelece que é funçÃo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, de acordo com suas respectivas esferas de atuaçÃo, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.

O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalizaçÃo vertical e horizontal, informando as regras de movimentaçÃo, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos. Deverá haver também sinalizaçÃo vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentaçÃo ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.

Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.


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