Demarcação de Terras indígenas: PEC 215 é aprovada em Comissão Especial
Última atualização 29 de outubro de 2015 - 10:14:29
Após muita discussÃo e articulaçÃo – em reuniÃo que iniciou às 13h, foi suspensa em funçÃo da Ordem do Dia e depois se estendeu até às 21h30 desta terça-feira (28), em Brasília – foi aprovado na ComissÃo Especial que analisa a PEC 215 o relatório do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) ao projeto. Membro titular desta importante ComissÃo Especial desde a última Legislatura, o deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) acompanhou de perto as diversas audiências públicas, mesas redondas e debates com agricultores e indígenas, realizados em todo o País, que deram origem e embasamento ao texto do relator.
“O relatório aprovado traz grandes avanços e torna mais transparente e isonômico o processo de demarcaçÃo de terras indígenas. A proposta tramita há 15 anos na Câmara e já era hora de decidir esta questÃo tÃo relevante para a manutençÃo da paz e da harmonia no campo”, expressou Maldaner, comemorando a aprovaçÃo. O texto segue agora para votaçÃo em dois turnos no Plenário da Câmara para, em seguida, ser analisado também pelo Senado Federal.
O que muda
Pelo texto de Serraglio, a demarcaçÃo de terras indígenas passará a ser feita por lei de iniciativa do Executivo, e nÃo mais por decreto, como acontece hoje. “Com isso, estaremos envolvendo o Parlamento e demais órgÃos competentes nas discussões e tornando o processo mais democrático e transparente, uma vez que estará garantido o amplo debate”, defendeu Maldaner.
Para rebater as críticas de que as demarcações poderiam ficar engavetadas no Congresso Nacional, o relator decidiu que estes projetos de lei terÃo tramitaçÃo semelhante à de Medida Provisória. “Assim, os projetos trancarÃo a pauta do Plenário da Câmara ou do Senado após 60 dias, contados a partir da ediçÃo da proposta pelo Executivo. Isso garante que eles sejam apreciados dentro do prazo”, reafirmou Maldaner.
O substitutivo de Osmar Serraglio também proíbe a ampliaçÃo de terras indígenas já demarcadas, estabelece o direito de indenizaçÃo dos proprietários de terras e fixa o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgaçÃo da ConstituiçÃo, como marco temporal para definir o que sÃo as terras permanentemente ocupadas por indígenas e quilombolas. “Considero esta aprovaçÃo um grande avanço para a resoluçÃo de conflitos acerca da questÃo fundiária no Brasil”, defendeu Maldaner.
“Os agricultores tem pressa por uma definiçÃo, já que hoje vivem diariamente a insegurança jurídica de plantar e nÃo saber se, ao final da safra, vÃo poder colher os frutos do seu trabalho. Isso é inadmissível! Por isso, é fundamental que se dê celeridade ao assunto no Plenário e também no Senado, próximos passos do texto até a sançÃo”, destacou Maldaner.
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