Justiça bloqueia bens de prefeito, secretário e ex-farmacêutica da prefeitura
Última atualização 9 de outubro de 2015 - 10:03:56
CUNHA PORà – Uma decisÃo liminar da juíza de direito da Comarca de Cunha PorÃ, Giovana Maria Caron Bósio, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio em R$ 24.380,00 dos bens do prefeito de Cunha PorÃ, Jairo Ebeling, do atual secretário de Saúde, Alexandre Fagundes e da farmacêutica do município, Carla Andréa Lunkes. Os três sÃo réus em uma AçÃo Civil Pública instaurada pelo Ministério Público (MP) para apurar um suposto ato de improbidade administrativa.
Segundo sustenta a Promotoria, em 2013 o prefeito e o secretário contrataram a farmacêutica mediante licitaçÃo pela modalidade de convite, quando a natureza do serviço exigia a modalidade de concurso público. De acordo com o MP, a farmacêutica contratada foi a única moradora de Cunha Porà a ser convidada para participar do procedimento, apesar de ser público e notório a existência de outros farmacêuticos habilitados residindo na referida cidade.
Ainda segundo a Promotoria, ao final de 2013, os agentes públicos acertaram aditivo contratual em contrato que nÃo previa esta possibilidade, estendendo o vínculo com a profissional até o final de 2014. Também é contestado o valor da contrataçÃo, pois, segundo o MP, a contrataçÃo se deu com salário “muito superior” ao piso da tabela do Sindicato dos Farmacêuticos.
De acordo com o Ministério Público, a indisponibilidade dos bens dos réus ao limite de R$ 24.380,00 tem por finalidade a cobertura de um eventual ressarcimento ao erário público municipal ao final da açÃo caso comprovadas as supostas irregularidades. Após analisar o pedido do MP, o Poder Judiciário manifestou pela indisponibilidade dos bens dos três envolvidos.
Em contato com o prefeito, a reportagem do Jornal Expresso d’Oeste foi informada que Ebeling nÃo foi notificado da decisÃo e que após o seu período de férias, dia 20 de outubro, tomará posicionamento sobre a causa. Já, a farmacêutica, que nÃo trabalha mais na Secretaria da Saúde, informou que aguarda a intimaçÃo para recorrer da decisÃo liminar. E em relaçÃo ao secretário, este nÃo foi localizado pela reportagem até o fechamento desta ediçÃo. A decisÃo cabe recurso.
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