Home Sancionado projeto de transferência partidária e novo prazo de filiações

Sancionado projeto de transferência partidária e novo prazo de filiações

Última atualização 1 de outubro de 2015 - 13:46:35
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei da Reforma Política, aprovada pelo Congresso Nacional e a publicou em ediçÃo extra do Diário Oficial da UniÃo nesta terça-feira (29). Apesar de vetar sete itens, como a doaçÃo de empresas para campanhas eleitorais, ela manteve os artigos que alteram o prazo de filiações e abrem janela de transferência partidária.

Segundo a nova lei, o candidato deverá estar com a filiaçÃo partidária deferida pela legenda pelo menos seis meses antes das eleições. Antes, o prazo era de um ano e terminaria nesta sexta-feira (2) para ter validade para as eleições de 2016.

Outro ponto mantido pela presidente é a janela para troca de partido sem perda de mandato. Pela lei sancionada, fica permitida a mudança que ocorrer nos últimos 30 dias do prazo final para filiações de quem está quase no fim do mandato vigente no Legislativo. Vereadores que querem mudar de partido poderÃo fazer isso no sétimo mês que antecede o pleito, ou seja, até o início de março e concorrer à eleiçÃo de 2016, sem perder as atuais vagas. O mesmo valerá para deputados e senadores em 2018.

Ainda continua permitida a mudança por justa causa, portanto sem implicar perda de mandato, em casos de “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminaçÃo política pessoal”.

RECOMENDAÇÃO

Embora as mudanças que fazem parte da Lei da Reforma Política tenham sido sancionadas e publicadas, os Cartórios Eleitorais ainda nÃo receberam novas orientações e recomendam que seja considerado o prazo anterior para filiações, que termina nessa sexta-feira (2).

“Ainda nÃo houve orientaçÃo específica. Recomendamos ainda que seja considerado o prazo de um ano, até nova orientaçÃo do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explica a chefe do cartório da 94° Zona Eleitoral de Chapecó, Adriana Ferreira.

CALENDÁRIO INSTITUÍDO PELA NOVA LEI

Pela reforma sancionada, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberaçÃo sobre coligações deverÃo ser feitas entre 20 de julho e 5 de agosto.

O registro dos candidatos deverá ser feito até 15 de agosto.

Os 35 dias de propaganda eleitoral serÃo permitidos após o dia 15 de agosto.

Desde 30 de junho será vedado às emissoras de rádio e televisÃo transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

deixe seu comentário