Câmara aprova pena maior para quem matar dirigindo alcoolizado
Última atualização 24 de setembro de 2015 - 10:15:31
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte. Atualmente, a puniçÃo para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detençÃo, além da suspensÃo da permissÃo para dirigir veículo automotor.
Pela proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem intençÃo de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusÃo. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a puniçÃo na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado antes de ir à sançÃo presidencial.
“Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razÃo da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas reclusÃo, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e suspensÃo ou proibiçÃo de se obter a permissÃo ou a habilitaçÃo para dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestaçÃo de serviços à comunidade.
O texto aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesÃo corporal grave. Hoje a pena é de 2 a 4 anos de prisÃo. Com a proposta, a pena será de 2 a 5 anos prisÃo.
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