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Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex

Última atualização 17 de setembro de 2015 - 10:00:08
A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em uniÃo estável nÃo é mais automática e que as partes vÃo ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisiçÃo dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartÃo de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma mÃo na frente e outra atrás.

Se a bonita só entrar com a fachada na uniÃo estável, sem comprovar que suou a camisa (e nÃo daquele jeito que vocês estÃo pensando), nÃo terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construçÃo do patrimônio, se o fulano nÃo comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em uniÃo estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisiçÃo dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar nÃo deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensÃo à mulher pro resto da vida é uma aberraçÃo. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigaçÃo de pagar pensÃo alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensÃo definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicaçÃo do STJ nÃo tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensÃo por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por nÃo ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opçÃo de vida dela. Depois nÃo adianta chorar. É uma ótima liçÃo para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele a obrigaçÃo de bancar a fofa a vida toda.

Agora, é bom que se diga e nÃo custa lembrar: uma coisa é pensÃo para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensÃo para filho. Bancar a mulher nÃo deve, mesmo, ser uma funçÃo do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigaçÃo do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensÃo para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

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