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Sujeira provoca dor de cabeça em comerciantes de Palmitos

Última atualização 28 de agosto de 2015 - 14:42:40
A Avenida Brasil, principal via de Palmitos, onde se concentra a maioria dos comerciantes palmitenses, atrai aos finais de semana, número expressivo de pessoas, que buscam um momento de lazer com amigos e familiares. No entanto, o que está ocorrendo nÃo tem agradado em nada os proprietários, principalmente na segunda-feira, quando se deparam com a situaçÃo de frente as suas lojas. Lixo, garrafas de cerveja e destilados, excrementos humanos e danificações das edificações dos estabelecimentos comerciais.
Diante dos fatos, os empresários estÃo reivindicando ações que punam esses vândalos. Por isso mesmo, que o presidente da AssociaçÃo Comercial e Industrial de Palmitos e a Câmara de Dirigentes Lojistas (Acip/CDL), Elson Otto, fez a indicaçÃo de uma lei para a Câmara de Vereadores e para o prefeito Norberto Gonzatti, para repreender e punir os responsáveis.
Em sua indicaçÃo, Otto pegou como exemplo a Lei N° 6.555 de 7 de março de 2014, de Chapecó, que dispõe sobre a proibiçÃo do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos. No artigo 1ª, a lei cita os locais considerados proibidos, como avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagem. Em calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos também sÃo proibidos.
Ele acrescenta, que o Poder Executivo Municipal poderá firmar uma parceria com a Polícia Militar para fiscalizaçÃo do cumprimento da Lei. No artigo 5° da Lei que Otto apresentou, dá autoridade policial para o flagrante do descumprimento da Lei. “No caso do descumprimento, será lavrado um termo e encaminho ao juiz, que analisará o caso, tomando assim as medidas cabíveis”, destaca.
As penalidades podem ser de serviços comunitários a pagamento de multas. “Nós nÃo achamos justo deixar todo o lixo produzido pelas pessoas na via pública e, além disso, danificando os estabelecimentos comerciais”, comenta. Otto cita exemplos de vandalismo que ocorreram na avenida, como a danificaçÃo de vitrines e fezes humanas em frente a lojas. “Em outro momento, teve um pessoal que fez churrasco no passeio da Avenida, trouxeram disco e gás, atrapalhando a passagem dos pedestres”, afirma.

Faixa pede a conscientizaçÃo da populaçÃo

Um cartaz colocado na fachada do Dilan’s Bar em Palmitos chamou atençÃo nos últimos dias. No enunciado, os responsáveis do bar pedem a conscientizaçÃo das pessoas que frequentam avenida e deixam o lixo acumulado na calçada. De acordo com o proprietário do bar, Luciano Peiter a atitude veio com o objetivo de alertar a populaçÃo das responsabilidades perante a sujeita que cada um faz. “O que você nÃo quer que faça na frente da sua casa, você nÃo vai fazer em outros lugares”, alerta.
Peiter frisa que o bar deixou a disposiçÃo sacos de lixo. Ele ainda acrescenta que as bebidas comercializadas dentro do estabelecimento sÃo para consumo dentro do bar. “O nosso protesto trouxe reflexos positivos para nós, pois esse problema nÃo é apenas do comércio na frente do Dilan’s, mas também em toda extensÃo da Avenida”, ressalta. O proprietário cita também como exemplo Chapecó, onde possui lei que pude as pessoas que bebem na via pública.
Para a frequentadora e promoter do Dilan’s Bar, Juliana Scholl, na maioria das vezes a sujeira é feita por pessoas que vem de fora do município. “Isso prejudica muito os comerciantes da avenida, muitos acham que a culpa é do Dilan’s, mas nÃo é, pois em finais de semana que nÃo tem festa, a sujeira ainda se mantém”, diz.

E a polícia nesse caso?
A reportagem do Jornal Expresso d’Oeste entrou em contato com o comandante do 3ª pelotÃo da Polícia Militar de Palmitos, Gilson Guerini. Ele esclareceu que a polícia tem apenas poder de açÃo na questÃo de perturbaçÃo de sossego. Já na questÃo de consumo de bebidas alcoólicas e o lixo deixado nas calçadas, segundo ele, nÃo tem o que fazer. “Se recebemos alguma denúncia de perturbaçÃo, nós precisamos flagrar o ato, com isso fizemos um termo circunstanciado e depois encaminhado ao Fórum”, explica.
Ele conta que o uso de bebidas alcoólicas e o lixo deixado na rua nÃo se configuram crime. “NÃo temos como atuar nesses casos, pois o uso de bebidas alcoólicas é permitido, desde que nÃo dirija e nem perturbe”, finaliza.
Guerini ainda conta que enquanto a guarniçÃo está realizando as rondas pela cidade, dificilmente consegue fazer flagras, devido à presença da viatura. “Como temos uma guarniçÃo e ela está atendendo outras ocorrências, às vezes em outros municípios, dificilmente conseguimos fazer esses flagras”, finaliza

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