TST condena empresa por controlar ida dos empregados ao banheiro
Última atualização 20 de agosto de 2015 - 08:57:47
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma agroindústria de Santa Catarina por controlar as idas dos funcionários ao banheiro, a ponto de premiar os que menos utilizavam. Na avaliaçÃo dos ministros, houve lesÃo à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil de danos morais a uma ex-empregada.
A decisÃo foi unânime. Ela foi publicada em 12 de agosto pelo TST e divulgada pelo Tribunal na segunda-feira (17).
De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartÃo de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mÃos, os dirigentes davam uma “gratificaçÃo de descanso” para os que gastavam menos tempo.
Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamaçÃo trabalhista contra a agroindústria, exigindo indenizaçÃo por danos morais. Afirmou que, em um primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutençÃo).
Depois de muita reclamaçÃo, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.
Na defesa, segundo o TST, a empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro nÃo era descontado. “Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias nÃo utilizam esse intervalo ou utilizam menos que o tempo concedido e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que nÃo utilizou”, detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo “nÃo fosse remunerado por isso”.
Análise do Tribunal
O juiz de origem rejeitou o pedido da indenizaçÃo, por nÃo reconhecer violência psicológica no ato da empresa, já que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º RegiÃo, em Santa Catarina.
Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro JoÃo Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na avaliaçÃo dele, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
O ministro destacou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho catarinenses está em desacordo com a jurisprudência do TST. Isso porque a restriçÃo ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfaçÃo das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Também pode configurar “constrangimento, lesÃo à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde”.
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