O prazo para efetivar a apresentaçÃo da declaraçÃo de ajuste anual do imposto de renda iniciou na última segunda-feira, dia 02. Nesta matéria, o contador e empresário contábil, Rudinei Almeida dos Santos, esclarece dúvidas sobre quem e como a declaraçÃo deve ser feita
A apresentaçÃo da declaraçÃo de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, iniciou na última segunda-feira, dia 02 de março e seu prazo final para apresentaçÃo sem multas é até 30 de abril. Segundo o contador, Rudinei Almeida dos Santos, a apresentaçÃo da DIRPF 2015 é obrigatória para as pessoas que receberam os rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, tais como, proveniente de trabalho assalariado, nÃo-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural por exemplo.
Dos Santos lembra ainda que pessoas que receberam rendimentos isentos, nÃo tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 também deve fazer a declaraçÃo, assim como, quem realizou em qualquer mês do ano-calendário alienaçÃo de bens e direitos apurando ganho de capital, sujeito a incidência do imposto de renda ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros casos citados pelo contador, inclui na lista as pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior à R$ 300.000,00. Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 134.082,75, ou pretende compensar prejuízos de anos calendários anteriores também sÃo obrigados a declarar.
Ainda na lista, estÃo os declarantes que optaram pela isençÃo do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisiçÃo de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebraçÃo do contrato de venda e também, deve declarar renda o estrangeiro que passou a condiçÃo de residente no Brasil em 2014 e permaneceu nesta condiçÃo até 31 de dezembro de 2014.
O Contador explica que quem se enquadrar na obrigatoriedade e nÃo apresentar a declaraçÃo de ajuste anual dentro dos prazos legais estará sujeito a multa de 1% ao mês calendário ou fraçÃo de atraso, incidente segundo ele, sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Dos Santos enfatiza ainda que dentre as principais novidades para 2015 destacam-se a declaraçÃo pré-preenchida, que a RFB disponibiliza ao contribuinte que possui certificaçÃo digital, apresentaçÃo da declaraçÃo utilizando-se dispositivos móveis (tablets e smartphones), aplicativo de rascunho da declaraçÃo e a impossibilidade de entregar a declaraçÃo em mídia na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, somente via internet.
Importância
Segundo Dos Santos, a entrega da declaraçÃo do imposto de renda nos prazos estabelecidos é relevante, uma vez que, evita que o declarante passe por problemas perante a lei. “A importância dá-se primeiro para que o declarante possa cumprir a exigência legal e manter-se em dia com seu tributos junto à Receita Federal para nÃo incorrer nas penalidades previstas. E também para possuir um comprovante legal de rendimentos e relaçÃo de bens e direitos. Mesmo quem nÃo é obrigado pode apresentá-la voluntariamente”, explica.
Ele reforça ainda a necessidade do declarante reunir todos os documentos necessários para fazer a declaraçÃo do imposto de renda. “É de extrema importância que o contribuinte providencie os documentos para confecçÃo de sua declaraçÃo com rapidez. Análise as informações com todo o cuidado, pois os cruzamentos da Receita Federal sÃo minuciosos e qualquer equivoco será criticado e poderá gerar as penalidade legais. Por isso, é relevante que se procure um contador legalmente habilidade para auxiliá-lo.”, finaliza.
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