Essa regularização será efetuada desde que apresente condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. Conforme a lei, considera-se construção irregular, a qual foi expedida pelo município, contudo foi executada em desacordo com o projeto aprovado
O Plano Diretor Municipal – PDM de São Miguel do Oeste passou por diversas discussões no último ano, durante audiências públicas, além do trabalho realizado pelo Conselho Municipal de Planejamento. Modificações e leis propostas passaram pela avaliação do Legislativo e foram sancionadas pelo município no dia 30 de dezembro de 2014.
Uma das principais novidades é que a prefeitura de São Miguel do Oeste, por meio da lei complementar 020/2014, poderá “regularizar as edificações clandestinas e/ou irregulares iniciadas e/ou executadas anteriormente a data de publicação da Lei Complementar n° 004/2011, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos…”.
Em nota encaminhada a imprensa, a Administração Municipal informou que essa regularização será efetuada desde que apresente condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. A nota destaca que, conforme a lei, considera-se construção irregular, a qual foi expedida pelo município, contudo foi executada em desacordo com o projeto aprovado. A construção clandestina é uma obra feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença. Outro caso é a construção clandestina parcial, que corresponde a ampliação de edificação legalmente autorizada, porém sem licença do município.
Dentre os requisitos passíveis de regularização estão as edificações que apresentarem as seguintes irregularidades: recuos frontais; afastamentos laterais e fundos; taxa de ocupação; número de vagas de garagem, quando não há possibilidade do cumprimento de vagas no interior do lote; gabarito; coeficiente de aproveitamento; vãos de iluminação e ventilação subdimensionados; circulações horizontais e verticais em desacordo com o Código de Obras, sendo que as edificações de uso público e coletivo devem atender as normas de acessibilidade.
Algumas situações ainda serão avaliadas pelo Conselho Municipal de Planejamento, caso a municipalidade entenda gerar grande impacto negativo urbanístico local e, somente, serão aprovadas se receberem parecer favorável do mesmo.
CONSTRUÇÕES QUE NÃO PODERÃO SER REGULARIZADAS:
Como proceder para buscar a regularização?
A regularização das construções dependerá da apresentação pelo proprietário ou cessionário do imóvel de vários documentos, inclusive comprovante de que a construção foi iniciada e/ou executada anteriormente à vigência da Lei Complementar n° 004/2011 e Projeto arquitetÔnico da edificação.
Mais detalhes e informações podem ser obtidos no Setor de Engenharia da prefeitura, ou pelo Portal da Transparência (http://transparencia.saomiguel.sc.gov.br), Plano Diretor, consultando a LEI COMPLEMENTAR 020/2014.
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