Home Construções irregulares até 2011 poderão ser legalizadas pela prefeitura

Construções irregulares até 2011 poderão ser legalizadas pela prefeitura

Última atualização 21 de janeiro de 2015 - 08:49:25

Essa regularização será efetuada desde que apresente condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. Conforme a lei, considera-se construção irregular, a qual foi expedida pelo município, contudo foi executada em desacordo com o projeto aprovado

O Plano Diretor Municipal – PDM de São Miguel do Oeste passou por diversas discussões no último ano, durante audiências públicas, além do trabalho realizado pelo Conselho Municipal de Planejamento. Modificações e leis propostas passaram pela avaliação do Legislativo e foram sancionadas pelo município no dia 30 de dezembro de 2014.

Uma das principais novidades é que a prefeitura de São Miguel do Oeste, por meio da lei complementar 020/2014, poderá “regularizar as edificações clandestinas e/ou irregulares iniciadas e/ou executadas anteriormente a data de publicação da Lei Complementar n° 004/2011, edificadas em desconformidade com os limites urbanísticos…”.

Em nota encaminhada a imprensa, a Administração Municipal informou que essa regularização será efetuada desde que apresente condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e habitabilidade. A nota destaca que, conforme a lei, considera-se construção irregular, a qual foi expedida pelo município, contudo foi executada em desacordo com o projeto aprovado. A construção clandestina é uma obra feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de licença. Outro caso é a construção clandestina parcial, que corresponde a ampliação de edificação legalmente autorizada, porém sem licença do município.

Dentre os requisitos passíveis de regularização estão as edificações que apresentarem as seguintes irregularidades: recuos frontais; afastamentos laterais e fundos; taxa de ocupação; número de vagas de garagem, quando não há possibilidade do cumprimento de vagas no interior do lote; gabarito; coeficiente de aproveitamento; vãos de iluminação e ventilação subdimensionados; circulações horizontais e verticais em desacordo com o Código de Obras, sendo que as edificações de uso público e coletivo devem atender as normas de acessibilidade.

Algumas situações ainda serão avaliadas pelo Conselho Municipal de Planejamento, caso a municipalidade entenda gerar grande impacto negativo urbanístico local e, somente, serão aprovadas se receberem parecer favorável do mesmo.

CONSTRUÇÕES QUE NÃO PODERÃO SER REGULARIZADAS:

  • Localizadas em logradouros ou terrenos públicos;
  • Localizadas em faixas não edificáveis junto a lagos, rios, córregos, fundos de vales, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias e canalizações não licenciadas, faixas de APP (Áreas de Preservação Permanente) ou AEIA (Áreas Especiais de Interesse Ambiental), linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais, estaduais e federais que contenham essa restrição e/ou situadas em áreas de risco a critério da Defesa Civil;
  • Que desatendam o direito de vizinhança de que trata o Código Civil Brasileiro; e que estejam em desacordo com a legislação Estadual ou Federal.

Como proceder para buscar a regularização?

A regularização das construções dependerá da apresentação pelo proprietário ou cessionário do imóvel de vários documentos, inclusive comprovante de que a construção foi iniciada e/ou executada anteriormente à vigência da Lei Complementar n° 004/2011 e Projeto arquitetÔnico da edificação.

Mais detalhes e informações podem ser obtidos no Setor de Engenharia da prefeitura, ou pelo Portal da Transparência (http://transparencia.saomiguel.sc.gov.br), Plano Diretor, consultando a LEI COMPLEMENTAR 020/2014.

deixe seu comentário