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OAB vai ao Tribunal de Justiça desagravar advogado migueloestino

Última atualização 12 de novembro de 2014 - 08:52:34

Ato público ocorreu na semana passada em favor do advogado Fernando Tiesca, que, durante um julgamento em Chapecó, teria sido impedido pelo desembargador Paulo Roberto Camargo Costa de esclarecer um equívoco do magistrado em relação ao processo

A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) fez na última quarta-feira, dia 5, desagravo público em frente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina em favor do advogado Fernando Emílio Tiesca, de São Miguel do Oeste, que, durante um julgamento, teria sido impedido pelo desembargador Paulo Roberto Camargo Costa de esclarecer um equívoco do magistrado em relação ao processo. O desagravo foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/SC, por configurar desrespeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante aos advogados o direito de esclarecer equívocos ou dúvidas sobre fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento.

O fato ocorreu em Chapecó, mas o desagravo foi feito em Florianópolis porque o desembargador está atualmente lotado no TJ/SC. “O advogado tem direito ao desagravo público quando ofendido em seu exercício profissional. Nesse episódio foi comprovada a violação ao direito do uso da palavra para esclarecer equívocos em relação aos fatos do processo. O cidadão representado é o maior prejudicado”, explica a conselheira Daniela Zaragoza, relatora do pedido no Conselho da OAB/SC. A mobilização da OAB/SC ocorreu às vésperas da aposentadoria compulsória do desembargador, prestes a completar 70 anos.

Os fatos ocorreram em 2011, enquanto Tiesca defendia recurso de um cliente na Cãmara Especial Regional de Chapecó. Durante o julgamento, o desembargador Paulo Roberto Camargo, então presidente da Cãmara, negou o pedido do advogado justificando que os autos não traziam prova da sentença da 1ª instãncia, fato contestado pelo advogado e pelo relator Eduardo Mattos Gallo Júnior. Gallo, inclusive, teria tentado ler a passagem de seu voto em que registrava a sentença.

Segundo Tiesca, o desembargador não apenas negou o pedido do colega, como também teria dito “posso até estar fazendo uma injustiça, mas mesmo assim mantenho a minha posição”. Tiesca tentou argumentar mas foi impedido. “O desembargador foi ficando cada vez mais irritado porque percebeu que não estava com a razão. E ficou ainda mais nervoso quando pedi que o episódio fosse registrado em ata. Foi quando ele gritou comigo três vezes, em absoluta desproporção, dizendo inclusive: 'basta, satisfeito o senhor está sem a palavra…'. Vários advogados presenciaram”, lembra Tiesca. “Em vinte anos de advocacia, nunca vivi algo parecido. Não apenas eu fui atingido, mas toda a classe”, diz o advogado.


DESAGRAVO PÚBLICO

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/SC em favor de advogados que tenham sido ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativa da advocacia. A Ordem dispõe de todo suporte, do jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil. No caso de Tiesca, o manifesto público foi realizado em frente ao Tribunal de Justiça em Florianópolis, com a presença entre outras autoridades, do presidente da OAB de Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho.

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