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IR: Doações ao FIA podem ser feitas na Declaração dos contribuintes

Última atualização 28 de março de 2014 - 08:04:18

ANCHIETA

Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infãncia e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes. As doações são feitas no momento da declaração, através do Programa de Imposto de Renda 2014.

No Extremo-oeste, os contribuintes podem doar para o Fundo de Anchieta e São Miguel do Oeste. Segundo o juiz da Comarca de Anchieta, Márcio Cristofoli, como é um recurso público, os valores serão repassados pela União para a conta do FIA, cujo valor integrará o orçamento do respectivo município. “A liberação seguirá as regras da contabilidade pública e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente estabelecerá as diretrizes para aplicação dos recursos”, explica.

Segundo Cristofoli, de cada R$ 100,00 recolhidos de Imposto de Renda para União, 22,5% retorna via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entretanto, considerando que são mais de cinco mil municípios e tendo por base os critérios de distribuição, muito pouco do que é recolhido efetivamente retorna para o nosso município. “Grosso modo, para cada R$ 100,00 que se recolhe de Imposto de Renda para união, menos de R$ 0,01 retorna para o nosso município. Ao fazer a destinação via FIA, os R$ 100,00 permanecerão em São Miguel do Oeste ou Anchieta e, como dito, serão aplicados nesta área essencial, que a da infãncia e juventude”, destaca.

Segundo o juiz, a destinação de recursos para o FIA do município é uma das poucas oportunidades que o contribuinte tem de, no momento de efetuar o recolhimento do Imposto, determinar para qual município o recurso deve ser destinado. “Além do mais, permite escolher para qual área o recurso deve ser aplicado, no caso, a infãncia e juventude”, complementa.

Cristofoli explica que os municípios podem, por meio de lei própria, criar o seu próprio fundo, providenciando a documentação necessária e se habilitando perante a Receita Federal do Brasil. “Nesse ano, segundo o programa da Receita Federal, estão habilitados, dentre outros, os fundos municipais de São Miguel do Oeste e Anchieta. Ao fazer a declaração, o contribuinte consulta e escolhe para qual município pretende destinar o recurso”, finaliza.

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