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AÇÃO DO MP: Justiça torna indisponível bens de prefeito, ex-vice e secretários

Última atualização 21 de fevereiro de 2014 - 16:31:19

SANTA HELENA

A justiça decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, do ex-vice-prefeito Vilson Oro, do secretário de Transportes e Obras, Milton Rigon, e do secretário de Administração, Ari do Amaral, O valor do bloqueio dos bens é de até R$ 116.678,43 de cada investigado. A ação do Ministério Público visa garantir o ressarcimento aos danos causados ao erário caso sejam condenados por atos de improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Descanso, os acusados dispensaram indevidamente processo licitatório para aquisição de peças e serviços de mão de obra para conserto e manutenção de uma pá carregadeira.

Conforme apurado em inquérito civil, entre 2009 e 2011, os quatro agentes públicos realizaram licitações na modalidade convite para o conserto da máquina. Paralelamente, foram realizadas 131 compras diretas e sucessivas de peças e serviços de mão de obra para conserto e manutenção da mesma máquina, o que configura a hipótese de fracionamento do objeto da licitação.

Segundo a ação, no ano de 2009 foram feitas 43 compras diretas, atingindo o valor de R$ 9.427,93. No ano seguinte, 41 itens foram adquiridos no valor de R$ 15.104,69 e em 2011 47 compras pelo montante de R$ 14.360,19, totalizando R$ 38.892,81,que foram pagos diretamente a empresas da região sem a realização de procedimento licitatório.

O promotor de justiça Pablo Inglêz Sinhori explica na ação que a indisponibilidade de bens dos envolvidos deve abarcar o prejuízo gerado aos cofres públicos, no valor de R$ 38.892,81, acrescido da multa civil de até duas vezes esse valor, o que totaliza R$ 116.678,43. Pablo afirma, ainda, que atitude dos demandados implica evidente violação à lei e aos princípios da administração pública, já que a realização de licitação para compras acima de R$ 8 mil é obrigatória.

No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. O prefeito e os dois secretários, exceto o ex-vice-prefeito, também foram denunciados criminalmente pela dispensa indevida de licitação perante o Tribunal de Justiça em dezembro de 2013.

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