Foi confirmada em segundo grau a condenação de um policial civil acusado pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste por improbidade administrativa. O servidor teria liberado irregularmente uma motocicleta apreendida exigindo em troca a construção de uma rampa para a garagem de sua residência. A irregularidade foi denunciada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Consta nos autos que, em 2003, o policial civil liberou a moto apreendida e depositada na Delegacia de Polícia de São Miguel do Oeste sem exigir o pagamento de multas e realizar os trãmites formais. Em troca, os proprietários do veículo construíram uma rampa de acesso à garagem da casa do servidor. O agente público sugeriu, ainda, que o chassi do veículo fosse apagado para evitar a descoberta da fraude.
Diante dos fatos apresentados na ação, o Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste condenou o policial à perda da função pública e ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao município ao deixar de cobrar as multas vinculadas à motocicleta. Inconformado com a sentença, o policial recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que à época do evento estava de férias e que exercia a função de técnico de necrópsia.
A alegação do réu foi considerada improsperável pela Desembargadora SÔnia Maria Schmitz, já que os funcionários da Delegacia tinham acesso às chaves do depósito de bens apreendidos e, também, porque não existiam provas da alegação de que o réu estava em férias e não teve contato com apreensões de veículo à época da primeira retirada da motocicleta de circulação. “O recorrente optou por se manter inerte, deixando se desincumbir do Ônus probatório que lhe pertencia”, explica a Desembargadora.
A Quarta Cãmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desproveu o recurso por unanimidade. A decisão é passível de recurso. O Ministério Público não informou onde o policial indiciado atuava na época da denúncia.
deixe seu comentário